2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
656
Relator
CUSTOS LEGIS: Ministério Público do Trabalho 19ª Região
Acórdão
Processo Nº RO-0000108-12.2017.5.19.0056
Relator
ELIANE AROXA PEREIRA BARBOSA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BARRA DE SANTO
ANTONIO
ADVOGADO
MARIA PRISCILLA OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 8884/AL)
RECORRENTE
LUCIA MARIA COSTA SANTOS
ADVOGADO
JULIANA RAPOSO TENORIO(OAB:
4929/AL)
RECORRIDO
LUCIA MARIA COSTA SANTOS
ADVOGADO
JULIANA RAPOSO TENORIO(OAB:
4929/AL)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BARRA DE SANTO
ANTONIO
ADVOGADO
MARIA PRISCILLA OLIVEIRA DE
LIMA(OAB: 8884/AL)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho 19ª
Região
Ementa
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA COSTA SANTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. - Os embargos
declaratórios são cabíveis para suprir omissão, esclarecer
obscuridade, eliminar contradição e corrigir manifesto equívoco no
PODER JUDICIÁRIO
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Constatada a
JUSTIÇA DO TRABALHO
omissão na decisão, impõe-se a sua supressão, mediante o
acolhimento dos embargos.
Acórdão
PROC. 0000108-12.2017.5.19.0056 (ED)
EMBARGANTE: LUCIA MARIA COSTA SANTOS - CPF:
013.022.024-80
ADVOGADO: JULIANA RAPOSO TENORIO - OAB: AL0004929
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
EMBARGADO: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTO ANTONIO CNPJ: 12.262.713/0001-02
conhecer e acolher os embargos de declaração para acrescer à
condenação a devolução à autora dos valores referentes aos
descontos previdenciários, parte do empregado, efetuados ao longo
ADVOGADO: MARIA PRISCILLA OLIVEIRA DE LIMA - OAB:
AL0008884
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117142
do contrato de trabalho.