2169/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017
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JOSE SONISVAL SAMPAIO
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO
DESPACHO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Tendo em vista o teor da certidão supra, considerando que consta
dos autos comprovante de depósito judicial juntado pela reclamada,
INTIME-SE a parte autora para esclarecer, se a obrigação
decorrente do acordo judicial, vem sendo cumprida regularmente,
requerendo o que entender de direito.
ARAPIRACA, 13 de Fevereiro de 2017
Processo Nº RTSum-0001265-73.2015.5.19.0061
AUTOR
RENAN LOPES
ADVOGADO
TACIANA NUNES DE FRANCA E
SILVA(OAB: 6509/AL)
ADVOGADO
FERNANDO LOPES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 6541/AL)
RÉU
RETIFICA FREI DAMIAO LTDA - ME
ADVOGADO
SIBELLE ALVES GALDINO(OAB:
12376/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO
- RENAN LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
DESTINATÁRIO(S):
Processo Nº RTOrd-0000940-35.2014.5.19.0061
AUTOR
ALDENICE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIANO HENRIQUE GONCALVES
SILVA(OAB: 6015/AL)
RÉU
MUNICIPIO DE ARAPIRACA
ADVOGADO
RENILDO PEREIRA LEAO(OAB:
1854/AL)
TACIANA NUNES DE FRANCA E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado(s) do reclamante: TACIANA NUNES DE FRANCA E
- ALDENICE DA SILVA OLIVEIRA
PROCESSO: 0001265-73.2015.5.19.0061
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: RENAN LOPES
RÉU: RETIFICA FREI DAMIAO LTDA - ME
SILVA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", a fim de cumprir(em) os procedimentos
CERTIDÃO
determinados no despacho, cujo teor é o que segue:
Certidão – ato de mero expediente, sem conteúdo decisório:
Certifico para os devidos fins, que a execução foi satisfeita,
restando apenas a liberação do crédito do reclamante.
LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA
Certifico ainda que, por se tratar de ato de mero expediente e
ordinatório sem caráter decisório, nos termos da delegação
mencionada no art. 93, XIV, da CF/1988, no art. 203, §4º, do CPC,
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
no art. 57 da Consolidação de provimento do TRT/19ª Região,
intime-se a parte reclamante para falar acerca da Restrição
Vistos etc.
RENAJUD negativa, ou requerer o que entender de direito, no
Considerando que o devedor satisfez integralmente a
prazo de 30 dias.
obrigação decorrente desta execução (art. 924, II, do NCPC),
ARAPIRACA, 14 de Fevereiro de 2017.
DECLARO, por sentença (art. 925, do NCPC), a extinção da
presente execução trabalhista e tendo em vista a comprovação
do depósito, conforme se vê dos autos, libere-se o crédito para
a parte exequente, retendo-se e liberando-se 20% em favor de
seu advogado, além de recolherem-se eventuais encargos
legais.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com os devidos registros no
sistema informatizado e cautelas de praxe.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001267-09.2016.5.19.0061
AUTOR
J. C. F. J.
ADVOGADO
WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
ADVOGADO
MARCOS ADILSON CORREIA DE
SOUZA(OAB: 3241/AL)
RÉU
B. B. S.
ADVOGADO
JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
ARAPIRACA, 13 de Fevereiro de 2017
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