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TRT18 28/10/2022 -Pág. 1628 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 28/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3589/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022

1628

Ludovico (Filial 02 – SMAFF FORD, CNPJ n. 04.754.987/0005-14),

Vale ressaltar que revela-se claro que a empresa Smaff Ford é

e a outra na Rua 1030, quadra Q, Lote n. 214, Complemento

diversa da sociedade empresária Smaff Automóveis Ltda (CNPJ

C/1029, Setor Pedro Ludovico (Filial 03 – SMAFF FORD II, CNPJ

01.582.044/0001-30).

n.04.757.987/0004-33).
Conforme afirmado pelos suscitados a empresa Smaff Ford (nome
Afirmou que a empresa Smaff Automóveis Ltda nunca possuiu sede

de fantasia) trata-se da sociedade empresária Única Brasília

na cidade de Goiânia-GO e a pessoa jurídica Única Brasília

Automóveis Ltda (CNPJ 04.754.987/0001-90 – matriz), a qual

Automóveis Ltda (Smaff Ford) nunca possuiu sede no endereço

possuía duas filiais localizadas na cidade de Goiânia, sendo uma na

indicado na exordial pelo autor. Requereu a declaração de nulidade

Alameda Xavier de Almeida, n. 251, Setor Pedro Ludovico (Filial 02

da notificação inicial.

– SMAFF FORD, CNPJ n. 04.754.987/0005-14), e a outra na Rua
1030, quadra Q, Lote n. 214, Complemento C/1029, Setor Pedro

O autor refutou as alegações.

Ludovico (Filial 03 – SMAFF FORD II, CNPJn.04.757.987/0004-33),
consoante ato constitutivo de ID cb5ea3e, contrato de locação de

Pois bem.

bem imóvel de ID 2a4db68 e contrato de prestação de serviços de
ID 279a356.

Compulsando os autos, percebo que na peça de ingresso o autor
qualificou a terceira reclamada como sendo Smaff Ford, localizada

A título argumentativo, o ato constitutivo de ID 54d5590, demonstra

na Av. Castelo Branco, n. 87, Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP:

que o endereço da Smaff Automóveis Ltda é Setor Terminal Norte

74.140-150 (fl. 2 dos autos), sem mencionar o número do CNPJ,

Conjunto D, bloco 03/04, Asa Norte – Brasília-DF, CEP: 70.770-100.

cadastrando no polo passivo do sistema PJe a pessoa jurídica
Smaff Automóveis Ltda (CNPJ 01.582.044/0001-30).

Destarte, constato que a carta notificatória inicial não fora
devidamente entregue no endereço correto da parte reclamada

Observo que a notificação inicial foi encaminhada para a pessoa

Smaff Ford.

jurídica Smaff Ford, no endereço situado na Avenida Castelo
Branco, 87 – Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP: 74.140-150, conforme

Cumpre esclarecer que os corretos endereços das filiais da

documento de ID 3867353, constando como entregue ao

reclamada Smaff Ford eram: Alameda Xavier de Almeida, n.

destinatário em 30.11.2018 (ID 379dfa6 – fl. 525).

251, Setor Pedro Ludovico (Filial 02 – SMAFF FORD, CNPJ n.
04.754.987/0005-14), e rua 1030, quadra Q, Lote n. 214,

Nesse toar, verifico pela sentença de ID cdd5941 que houve a

Complemento C/1029, Setor Pedro Ludovico (Filial 03 – SMAFF

condenação da empresa Smaff Ford, todavia, o Oficial de Justiça

FORD II, CNPJ n. 04.757.987/0004-33).

diligenciou no endereço declinado na exordial, situado na Avenida
Castelo Branco, n. 87, Setor Oeste, nesta Capital, para intimá-la da

Assim, entendo que a reclamada Smaff Ford (Única Brasília

sentença, e constatou o seguinte (certidão de ID 23101fd): “Certifico

Automóveis Ltda) não tomou ciência da propositura da ação em

que, em cumprimento ao Mandado de Intimação, dirigi-me à

questão e, de consequência, ficou inviabilizada a elaboração e

AVENIDA CASTELO BRANCO, 87, SETOR OESTE, GOIÂNIA, GO,

apresentação de sua defesa, comprometendo, assim, a formação

no dia de hoje, às 07h50min, e verifiquei que no local encontra-se a

do processo e restando ausente um dos pressupostos de

Concessionária Ford Ciaasa. No local fui atendido pelo Sr. Miguel

constituição e desenvolvimento válido e regular da demanda.

Bezerra dos Santos, Vendedor, que me informou que trabalha
naquela empresa há mais de 11anos e que, nesse período, a

Ademais, deve ser salientado que a notificação inicial no processo

empresa SMAFF FORD nunca funcionou ali. Assim, diante da

trabalhista dispensa a pessoalidade, porém, tal requisito somente se

impossibilidade de intimar SMAFF FORD, devolvo o mandado

revela cumprido quando a carta notificatória for entregue no

aguardando novas determinações.”

endereço correto da parte reclamada, o que não foi o caso dos
autos.

Desse modo, por esse motivo, a pessoa jurídica Smaff Ford foi
intimada por edital da sentença (ID f5c4aeb).

Destarte, rejeito o incidente de ID 4c27687 e, por se tratar de
matéria de ordem pública, declaro nula a notificação inicial da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191113

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