3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
1216
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA MARTINS SANT ANNA XAVIER ZABROCKIS
- JJZ ALIMENTOS S.A.
- JORGE JONAS ZABROCKIS
PESCADOS LTDA. (CNPJ 33.307.505/0001-52) com endereço na
ROD ALMAS/PINDORAMA KM 20, s/n, Zona Rural, Almas/TO, CEP
77.310-000;
- JÚLIA SANT'ANA ZABROCKIS (CPF 706.061.561-00), residente e
domiciliada na ALAMEDA DAS CAMELIAS, s/n, QUADRA 03 LOTE
PODER JUDICIÁRIO
5, CIDADE VERA CRUZ - JARDINS VIENA, APARECIDA DE
JUSTIÇA DO
GOIANIA – GO;
-GABRYELLE PEDROSO DE PAULA (brasileira, inscrita no CPF nº
754.287.171-49, residente e domiciliada na R VC 44, S/N, Q. 89, L
INTIMAÇÃO
04, CONJ VERA CRUZ, GOIANIA, Cep: 74495-210) e;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74efdd0
proferido nos autos.
-CAROLINA SANTANA ZABROCKIS (CPF nº 708.662.511-62),
como “laranja” / "testa de ferro", residente a ALAMEDA DAS
DESPACHO
CAMELIAS, s/n, QUADRA 03 LOTE 5, CIDADE VERA CRUZ JARDINS VIENA, APARECIDA DE GOIANIA – GO.
A autora alegando a existência de grupo econômico e fraude à
execução, postulou a inclusão no polo passivo de:
- TAMBORÁ AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS
LTDA. (CNPJ 33.307.505/0001-52) com endereço na ROD
ALMAS/PINDORAMA KM 20, s/n, Zona Rural, Almas/TO, CEP
77.310-000;
- JÚLIA SANT'ANA ZABROCKIS (CPF 706.061.561-00), residente e
domiciliada na ALAMEDA DAS CAMELIAS, s/n, QUADRA 03 LOTE
5, CIDADE VERA CRUZ - JARDINS VIENA, APARECIDA DE
GOIANIA – GO;
-GABRYELLE PEDROSO DE PAULA (brasileira, inscrita no CPF nº
754.287.171-49, residente e domiciliada na R VC 44, S/N, Q. 89, L
04, CONJ VERA CRUZ, GOIANIA, Cep: 74495-210) e;
-CAROLINA SANTANA ZABROCKIS (CPF nº 708.662.511-62),
como “laranja” / "testa de ferro", residente a ALAMEDA DAS
CAMELIAS, s/n, QUADRA 03 LOTE 5, CIDADE VERA CRUZ JARDINS VIENA, APARECIDA DE GOIANIA – GO.
Pois bem.
Ante as alegações da autora de formação de grupo econômico e
fraude, bem como ante o conhecimento deste juízo em face do
grupo onde envolve parentesco e integração familiar para
administrar os negócios da família, especialmente, considerando a
Determino:
1 - Intimem-se para, querendo, manifestem acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, apresentado pelo
reclamante, bem como, para caso requeiram, apresentem provas
cabíveis, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 855-A, da
CLT e art. 135, do CPC.
Caso não sejam encontrados, autoriza-se, desde já, a intimação via
edital.
2 - Oficie-se a junta comercial de Rondônia, determinando o
envio de cópia do contrato social e alterações contratuais da
empresa TAMBORÁ AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PESCADOS LTDA. (CNPJ 33.307.505/0001-52) com endereço na
ROD ALMAS/PINDORAMA KM 20, s/n, Zona Rural, Almas/TO, CEP
77.310-000, prazo de até 10 (dez) dias.
3 - Ante a alegação de fraude, intimem-se os executados, para
caso queiram, manifestem. Prazo de 15 (quinze) dias.
4 - Com a(s) defesa(s), intime-se o autor, prazo e fins legais
5 - Com o decurso do prazo, façam-se os autos conclusos para
decisão do incidente.
GOIANIA/GO, 24 de agosto de 2022.
JOAO RODRIGUES PEREIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
existência de vários processos que tramitam neste Regional em
somente assim será garantido o contraditório e ampla defesa com
Processo Nº CumPrSe-0010912-49.2022.5.18.0005
REQUERENTE
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
VANDETH MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 24753/GO)
REQUERIDO
ASSOCIACAO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
os meios e recursos garantidos constitucionalmente, instauro o
Intimado(s)/Citado(s):
face dos executados.
Considerando que é pacífico no âmbito desta corte de que para
direcionamento da execução em face da parte que não participou
da fase de conhecimento, necessária se faz a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque
incidente de desconsideração de personalidade jurídica em face de:
-Da empresa TAMBORÁ AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187590
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA