3363/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
período de 02/12/2021 a 03/12/2021, por unanimidade, em
1420
PODER JUDICIÁRIO
conhecer dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL
JUSTIÇA DO
PROVIMENTO ao recurso do reclamante e NEGAR PROVIMENTO
ao das reclamadas. Majorar os honorários sucumbenciais devidos
pelas partes litigantes, nos termos do voto do Excelentíssimo
PROCESSO TRT - ROT-0010815-14.2020.5.18.0104
Relator.
RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
RECORRENTE : JEAN RIBEIRO DA SILVA
Desembargadores do Trabalho KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ADVOGADA : CRISTIANE DE FREITAS FURLAN DE OLIVEIRA
ALBUQUERQUE (Presidente), MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO,
RECORRENTES : TS AGRICOLA LTDA - ME E OUTRA
PAULO PIMENTA e o douto representante do Ministério Público do
ADVOGADA : BRUNA MARIA SOUTO COELHO
Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves de Moura.
ADVOGADO : WILIAN ARAUJO SANTOS
Goiânia, 03 de dezembro de 2021 - sessão virtual.
RECORRIDOS : OS MESMOS
ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
JUIZ(ÍZA) : VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Relator
GOIANIA/GO, 06 de dezembro de 2021.
LEONARDO TELLES ALVES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010815-14.2020.5.18.0104
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
RECORRENTE
JEAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE DE FREITAS FURLAN DE
OLIVEIRA(OAB: 19409/GO)
RECORRENTE
TS AGRICOLA LTDA - ME
ADVOGADO
WILIAN ARAUJO SANTOS(OAB:
111466/MG)
ADVOGADO
BRUNA MARIA SOUTO
COELHO(OAB: 178835/MG)
RECORRENTE
TRANSGRAOS LTDA
ADVOGADO
WILIAN ARAUJO SANTOS(OAB:
111466/MG)
ADVOGADO
BRUNA MARIA SOUTO
COELHO(OAB: 178835/MG)
RECORRIDO
JEAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANE DE FREITAS FURLAN DE
OLIVEIRA(OAB: 19409/GO)
RECORRIDO
TS AGRICOLA LTDA - ME
ADVOGADO
WILIAN ARAUJO SANTOS(OAB:
111466/MG)
ADVOGADO
BRUNA MARIA SOUTO
COELHO(OAB: 178835/MG)
RECORRIDO
TRANSGRAOS LTDA
ADVOGADO
WILIAN ARAUJO SANTOS(OAB:
111466/MG)
ADVOGADO
BRUNA MARIA SOUTO
COELHO(OAB: 178835/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TS AGRICOLA LTDA - ME
EMENTA
DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Há dano moral, objetivamente,
se houver ofensa à dignidade da pessoa humana.
RELATÓRIO
A Exma. Juíza do Trabalho Virgilina Severino dos Santos, da 4ª
Vara do Trabalho de Rio Verde, acolheu parcialmente os pedidos
deduzidos por JEAN RIBEIRO DA SILVA contra TS AGRÍCOLA
LTDA-ME e TRANSGRÃOS LTDA. (ID. C336288, complementado
no ID. C256d9b).
O reclamante interpôs recurso ordinário (ID. Bf56ce0) pugnando
pela reforma da sentença quanto aos pleitos relativos à jornada de
trabalho, à convenção coletiva aplicável, ao salário "por fora" e ao
dano moral.
Contra-arrazoado apresentado pelas reclamadas, em peça única
(ID. 18Adad1).
As reclamadas interpuseram recurso adesivo, em peça única (ID.
A300503), pugnando pela reforma da sentença quanto à justiça
gratuita e aos honorários advocatícios.
Contra-arrazoado apresentado pelo reclamante (ID. 3104360).
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