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TRT18 12/07/2021 -Pág. 2552 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 12/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3264/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021

2552

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae69ae7
proferido nos autos.

INTIMAÇÃO

DESPACHO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b25f6cf
proferido nos autos.

Considerando a necessidade de isolamento social em razão da

DESPACHO

pandemia da COVID-19 e o disposto na Portaria TRT 18ª GP/SGP
Nº 885/2021, este processo tem a sua marcha regular impactada

Vieram os autos conclusos em razão da petição de ID. 5ab6147, em

pela não realização de audiências presenciais, o que enseja o

que a reclamada questiona a intimação para juntada do protocolo

impulso oficial.

da GFIP.

Deste modo, em face dos princípios da inafastabilidade de

Considerando que a empresa empregadora da reclamada foi a

jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da duração razoável do processo

BARSIL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, a esta incumbe tal

(art. 5º, LXXVIII, da CF; art. 4º do CPC), da instrumentalidade das

obrigação, consoante intimação determinada na sentença de ID.

formas (art. 277 do CPC), da cooperação (art. 6º do CPC), do

d36fc04.

impulso oficial (art. 2º do CPC e art. 765 da CLT), da boa-fé objetiva

Por oportuno, considerando que a correspondência intimando a

(art. 5º do CPC), e outros informadores do Processo do Trabalho

reclamada BARSIL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA foi

em geral e que apontam para uma prestação jurisdicional célere e

devolvida ao remetente, com a informação “mudou-se” (ID.

efetiva, preservada a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV e

b9ef477), proceda-se à consulta ao convênio InfoJud a fim de

LXXVIII, da CF), DETERMINO:

localizar o endereço atual dela. Caso o endereço encontrado seja o

A inclusãodo feito na pauta do dia 09/11/2021, às 08h, para

mesmo do que consta dos autos, intime-a por edital.

realização de AUDIÊNCIA INICIAL.

Decorrido in albis o prazo para juntada do protocolo de envio da

A audiência será realizada por meio de videoconferência com uso

GFIP, expeça-se ofício à Receita Federal do Brasil para aplicação

da ferramenta Zoom, que deverá ser acessada remotamente pelo

de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos arts. 32

magistrado, servidor, advogados, partes e representante do

§ 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do art. 284, I, do

Ministério Público do Trabalho, sendo necessária apenas a

Decreto nº 3.048/1999.

indicação de e-mail ou número de telefone celular com WhatsApp

Feito, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de

para o encaminhamento do link para acessar a sala virtual, até a

estilo.

data da audiência supracitada.

MMTL

As petições prestando as informações supra deverão conter o título
“informações para audiência – videoconferência”.

VALPARAISO DE GOIAS/GO, 11 de julho de 2021.

Saliento que é de responsabilidade das partes e advogados

RANULIO MENDES MOREIRA

disporem de equipamento (celular, tablet, notebook, computador,

Juiz Titular de Vara do Trabalho

etc.), que contenha câmera, microfone e acesso à internet para a

Processo Nº ATOrd-0011060-65.2021.5.18.0241
AUTOR
WALTER SCHMITT
ADVOGADO
MARCIA APARECIDA TEIXEIRA(OAB:
24598/GO)
RÉU
FERPAN FRUTAS EIRELI
RÉU
FRUTACO LTDA

participação da audiência por videoconferência.
Não obtido acordo na audiência designada ou ausente uma das
partes, terá início, independente de intimação, o prazo de 48 horas
para apresentação de defesa e documentos pertinentes pela
reclamada, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria
de fato.

Intimado(s)/Citado(s):

Não apresentada a defesa, em consonância com o art. 344, do novo

- WALTER SCHMITT

CPC, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, e o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

julgamento será antecipado, nos termos do art. 355, II, do novo
CPC, devendo os autos seguirem imediatamente conclusos para
julgamento e publicação da sentença.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169513

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