3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
bojo de determinação para expedição de alvará em benefício da
1056
GOIANIA/GO, 15 de março de 2021.
Reclamante.
Contudo, a matéria apresentada nos presentes embargos não
WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA
pode ser revista, pois a embargante participou do acordo
Juiz do Trabalho Substituto
homologado em audiência, conforme ata de ID.9383645, não
fazendo a ressalva suscitada na peça de embargos à execução,
no momento oportuno.
Com efeito, o acordo foi homologado em audiência, sendo
decisão irrecorrível para as partes (CLT,831, parágrafo único).
Registre-se que a executada se responsabilizou pela
integralidade dos depósitos, conforme ata de ID.9383645, in
verbis: “Defiro expedição ALVARÁ, para TRANSFERÊNCIA do
FGTS, (garantida a integralidade dos depósitos, exceto a multa
de 40% - faz parte do presente acordo), que deverá ser
TRANSFERIDO para conta exclusiva do reclamante, conforme
Portaria TRT-18 GP/SCR752/2020, art 8º, qual seja: DANIELLY
SOUZA MENDES, CPF. 029.094.961-04, Agência 0140,Conta
Processo Nº ATSum-0011178-92.2020.5.18.0009
AUTOR
ELIENE VARGAS DE ALMEIDA
ADVOGADO
GUSTAVO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 46737/GO)
RÉU
LOC-SERVICE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LETICIA AUGUSTA FARIA
SIQUEIRA(OAB: 41885/GO)
ADVOGADO
CARLOS PIRES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 51451/GO)
RÉU
NEWCON CONSTRUCOES E
TERCEIRIZACOES LTDA
ADVOGADO
LETICIA AUGUSTA FARIA
SIQUEIRA(OAB: 41885/GO)
ADVOGADO
CARLOS PIRES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 51451/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWCON CONSTRUCOES E TERCEIRIZACOES LTDA
Poupança nº 1019321-4, Banco Bradesco.”
Não houve ressalvas do período de afastamento.
No entanto, a executada não integralizou os depósitos do
PODER JUDICIÁRIO
FGTS, descumprindo o acordo.
JUSTIÇA DO
Portanto, inviável a pretensão da reclamada em, face a coisa
julgada.
Rejeito.
INTIMAÇÃO
Dispositivo
Em face do exposto, conheço dos embargos à execução, para,
no mérito julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da
ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da
fundamentação supra, que é,parte integrante deste dispositivo.
manifestação da reclamada de ID f07815e. Prazo de 5 (cinco) dias.
Custas da presente decisão, pela executada, no importe de R$
GOIANIA/GO, 15 de março de 2021.
44,26, nos termos do art.789-A da CLT, a serem incluídas na
execução.
Transcorrido o prazo do recurso, encaminhem-se os autos à
ALAN JUNIOR CANDIDO DA SILVA
Secretário de Audiência
contadoria para elaboração dos cálculos dos depósitos do
FGTS, no período de 2/08/2019 a 05/08/2020, bem como o valor
da multa pactuada.
Após, tendo em vista que a execução foi garantida pela apólice
seguro garantia Nº17412021000107750030188 - Controle Interno
(Código Controle): 68226 - emitida no dia 10/02/2021, intime-se
a empresa seguradora BMG SEGUROS S.A. – Código de
Registro na SUSEP 1741.CNPJ 19.486.258/0001-78, com sede
na Avenida PRESIDENTE Juscelino Kubitschek, 1830 - 5º andar
- bloco 2 - CEP: 04543-000 – Vila Nova Conceição – São PauloSP, para depositar, em 48 horas, o valor do FGTS e multa,
devidamente atualizado com juros e correção monetária até a
data do efetivo depósito à ordem e disposição deste Juízo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164251
Processo Nº ATSum-0011178-92.2020.5.18.0009
AUTOR
ELIENE VARGAS DE ALMEIDA
ADVOGADO
GUSTAVO RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 46737/GO)
RÉU
LOC-SERVICE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LETICIA AUGUSTA FARIA
SIQUEIRA(OAB: 41885/GO)
ADVOGADO
CARLOS PIRES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 51451/GO)
RÉU
NEWCON CONSTRUCOES E
TERCEIRIZACOES LTDA
ADVOGADO
LETICIA AUGUSTA FARIA
SIQUEIRA(OAB: 41885/GO)
ADVOGADO
CARLOS PIRES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 51451/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE VARGAS DE ALMEIDA