3092/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
PROCESSO TRT - ROT-0010018-47.2020.5.18.0101
por unanimidade, conhecer do agravo de petição para, no mérito,
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS
negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Sustentou
RECORRENTE(S) : BRF S.A.
oralmente pela agravante/exequente o Dr. Guilherme Fernandes
ADVOGADO(S) : RAFAEL LARA MARTINS
Ramos.
RECORRENTE(S) : EDINA MARIA FERNANDES GOMES
Presente
na
sessão
telepresencial
pela
agravada/executada o Dr. Douglas Siqueira Artigas.
ADVOGADO(S) : GUSTAVO BARBOSA GÖRGEN
Participaram
ADVOGADO(S) : ROSÂNGELA DE PAIVA LEÃO CABRERA
do
julgamento
os
Excelentíssimos
DesembargadoresIARA TEIXEIRA RIOS (Presidente), GENTIL PIO
RECORRIDO(S) : OS MESMOS
DE OLIVEIRA eWELINGTON LUIS PEIXOTO. Acompanhou a
ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
sessão de julgamento o d. representante do Ministério Público do
JUIZ(ÍZA) : SAMARA MOREIRA DE SOUSA
Trabalho.
(Goiânia, 29 de outubro de 2020 - sessão telepresencial)
EMENTA
"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. AUSÊNCIA DE
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT.
Desembargador Relator
É devido o adicional de insalubridade quando não concedido o
GOIANIA/GO, 03 de novembro de 2020.
intervalo para recuperação térmica, previsto no art. 253 da CLT,
ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual e
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
fiscalizado o uso" (Súmula 29 do TRT 18ª REGIÃO).
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010018-47.2020.5.18.0101
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RECORRENTE
EDINA MARIA FERNANDES GOMES
ADVOGADO
GUSTAVO BARBOSA GÖRGEN(OAB:
35643/GO)
ADVOGADO
ROSANGELA DE PAIVA LEAO
CABRERA(OAB: 22878/GO)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RECORRIDO
EDINA MARIA FERNANDES GOMES
ADVOGADO
GUSTAVO BARBOSA GÖRGEN(OAB:
35643/GO)
ADVOGADO
ROSANGELA DE PAIVA LEAO
CABRERA(OAB: 22878/GO)
PERITO
PLINIO FIGUEIREDO CARDOSO DE
ALMEIDA
RELATÓRIO
O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados por EDINA MARIA FERNANDES GOMES em face de
BRF S.A., nos termos da sentença.
A reclamante apresenta recurso ordinário pugnando pela reforma da
sentença em relação à rescisão indireta e honorários advocatícios.
A reclamada também interpõe recurso ordinário pugnando pela
reforma da sentença em relação ao intervalo para recuperação
térmica; adicional de insalubridade; banco de horas; rescisão
indireta; honorários periciais e honorários advocatícios.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
As partes apresentam contrarrazões.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.
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