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TRT18 14/08/2018 -Pág. 1407 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 14/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2539/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018

1407

laboratório de saúde para a PROPE/Coordenação de Fundo de

tendo-se graduado nessa área, ainda durante a vigência do

Pesquisa, tendo seu registro na CTPS alterado para o grupo GAD,

contrato; que ao longo da jornada de trabalho, uma vez concluídas

cargo Agente I, função Agente Administrativo I (Documento 04). No

todas as tarefas, não havia objeção da pro reitora a que o depoente

entanto, o que na realidade o Reclamante exerceu na PROPE até o

realizasse leituras relacionadas com as atividades acadêmicas

mês de agosto de 2017, ocasião em que pediu demissão

referidas acima; que o depoente não tinha subordinados quando

(Documento 06) foi o cargo de Agente II, função Agente

trabalhou na PROPE; que IRANI trabalhava no local como

Administrativo II, conforme reconhecido pela Pró-Reitora da PUC-

secretária da pro reitora MILCA e GEISA como secretária da

GO, Sra. Milca Severino, em e-mail encaminhado ao Reclamante no

coordenação de pós graduação; que o depoente transmitia

dia 05 de maio de 2014, ocasião em que informou ao Reclamante

orientações aos estudantes interessados em que participavam do

que estava solicitando sua equiparação salaria do cargo de Agente I

programa CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS, esclarecendo-os e

para o cargo de Agente II, descrevendo todas as atividades que o

apontando-os os requisitos necessários para se candidatarem a

Reclamante exercia naquele departamento e que se enquadra no

uma vaga;que, posteriormente, o depoente fazia a análise dos

cargo de Agente II, conforme pode ser aferido no Documento 07..."

processos de cada aluno, verificando se havia sido preenchidos
todos os requisitos e, inclusive homologando a inscrição; que para

Ao aditar a inicial, o reclamante acrescenta que as funções

tanto, utilizava-se da senha de um terceiro, pois todo o

exercidas no referido período corresponderiam ao cargo de Agente

procedimento era realizado no sistema de informática, salvo

III, função Agente Administrativo III.

engano, plataforma CARLOS CHAGAS, acessado pelos

Inicialmente, verifica-se da prova dos autos que a alteração da

computadores da reclamada; que a homologação era feita com

função do reclamante ocorreu em 20/09/2013, conforme abordado

base no preenchimentos das exigências formais constantes de um

em tópico anterior.

check list montado pelo depoente e por GEISA, com base nas

O reclamante aderiu ao novo plano de cargos e salários da

exigências do edital; que caso não estivessem no check list, as

reclamada, obtendo novo enquadramento funcional a partir de

exigências eram analisadas com base no edital; que o depoente

novembro de 2013.

sempre exerceu essa atividade durante o período em que trabalhou

A prova colhida em audiência, no tocante ao período sob análise,

na PROPE; que a atividade inicialmente consistia apenas na

apresenta o seguinte teor:

prestação de esclarecimentos aos alunos interessados, para não
sobrecarregar GEISA e, paulatinamente evoluiu para a análise já

DEPOIMENTO DO RECLAMANTE: "que o depoente a partir de

referida; que não é verdade que o depoente apenas inserisse no

outubro de 2013, passou a prestar serviços na pro reitoria de

sistema dados decorrentes de deliberações da pro reitora, de

pesquisa(PROPE); que quando da transferência do depoente para

GEISA e do professor de Relações Internacionais, pois a

esse local, a pro reitora professora era SANDRA DE FARIA e 03

participação do depoente era ativa e incluía a análise do

meses depois aproximadamente, a pró reitora passou a ser MILCA

preenchimento dos requisitos, como já foi dito; que o depoente

SEVERINA; que o depoente durante o contrato de trabalho cursou

elaborava minutas de documentos envolvendo esclarecimentos aos

BIOMEDICINA na reclamada, tendo obtido sua graduação ainda

acadêmicos interessados no programa acima, a fim de facilitar-lhes

durante o contrato e também durante o contrato, cursou pós

a compreensão das exigências e procedimentos e, uma vez

graduação e Mestrado em Ciências Ambientais e Saúde, que foi

aprovados por GEISA e pela coordenadora, os inseria no sistema;

concluído também durante o contrato; que também durante o

que no PROPE, o depoente também exerceu a função de secretário

contrato de trabalho, o depoente participou de processo seletivo

do comitê de ética da reclamada e teve interesse em estudar mais a

para um curso de doutorado na reclamada; que o depoente recebeu

fundo o tema, realizando leituras a seu respeito e adquirindo

da reclamada uma bolsa de estudos no período em que fez a sua

razoável conhecimento; que em virtude disso, o depoente passou

graduação, vantagem que é oferecida para todos os empregados da

também a exercer uma atividade informal de transmissão desses

instituição; que durante o tempo em que estudou na reclamada,

conhecimentos aos integrantes do comitê de ética, inclusive acerca

paralelamente ao trabalho, teve flexibilizados os seus horários para

do funcionamento da plataforma Brasil e do sistema CEUA,

que pudesse desempenhar as atividades acadêmicas, sendo que,

instrumentos de análise ética dos projetos de pesquisa; que essa

compensava a jornada inclusive com trabalho no período noturno;

transmissão se dava inclusive em reuniões com horas de duração.

que paralelamente ao contrato de trabalho com a reclamada, o

Nada mais."

depoente também cursou, à distância, Administração de Empresas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122772

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