2539/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018
1407
laboratório de saúde para a PROPE/Coordenação de Fundo de
tendo-se graduado nessa área, ainda durante a vigência do
Pesquisa, tendo seu registro na CTPS alterado para o grupo GAD,
contrato; que ao longo da jornada de trabalho, uma vez concluídas
cargo Agente I, função Agente Administrativo I (Documento 04). No
todas as tarefas, não havia objeção da pro reitora a que o depoente
entanto, o que na realidade o Reclamante exerceu na PROPE até o
realizasse leituras relacionadas com as atividades acadêmicas
mês de agosto de 2017, ocasião em que pediu demissão
referidas acima; que o depoente não tinha subordinados quando
(Documento 06) foi o cargo de Agente II, função Agente
trabalhou na PROPE; que IRANI trabalhava no local como
Administrativo II, conforme reconhecido pela Pró-Reitora da PUC-
secretária da pro reitora MILCA e GEISA como secretária da
GO, Sra. Milca Severino, em e-mail encaminhado ao Reclamante no
coordenação de pós graduação; que o depoente transmitia
dia 05 de maio de 2014, ocasião em que informou ao Reclamante
orientações aos estudantes interessados em que participavam do
que estava solicitando sua equiparação salaria do cargo de Agente I
programa CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS, esclarecendo-os e
para o cargo de Agente II, descrevendo todas as atividades que o
apontando-os os requisitos necessários para se candidatarem a
Reclamante exercia naquele departamento e que se enquadra no
uma vaga;que, posteriormente, o depoente fazia a análise dos
cargo de Agente II, conforme pode ser aferido no Documento 07..."
processos de cada aluno, verificando se havia sido preenchidos
todos os requisitos e, inclusive homologando a inscrição; que para
Ao aditar a inicial, o reclamante acrescenta que as funções
tanto, utilizava-se da senha de um terceiro, pois todo o
exercidas no referido período corresponderiam ao cargo de Agente
procedimento era realizado no sistema de informática, salvo
III, função Agente Administrativo III.
engano, plataforma CARLOS CHAGAS, acessado pelos
Inicialmente, verifica-se da prova dos autos que a alteração da
computadores da reclamada; que a homologação era feita com
função do reclamante ocorreu em 20/09/2013, conforme abordado
base no preenchimentos das exigências formais constantes de um
em tópico anterior.
check list montado pelo depoente e por GEISA, com base nas
O reclamante aderiu ao novo plano de cargos e salários da
exigências do edital; que caso não estivessem no check list, as
reclamada, obtendo novo enquadramento funcional a partir de
exigências eram analisadas com base no edital; que o depoente
novembro de 2013.
sempre exerceu essa atividade durante o período em que trabalhou
A prova colhida em audiência, no tocante ao período sob análise,
na PROPE; que a atividade inicialmente consistia apenas na
apresenta o seguinte teor:
prestação de esclarecimentos aos alunos interessados, para não
sobrecarregar GEISA e, paulatinamente evoluiu para a análise já
DEPOIMENTO DO RECLAMANTE: "que o depoente a partir de
referida; que não é verdade que o depoente apenas inserisse no
outubro de 2013, passou a prestar serviços na pro reitoria de
sistema dados decorrentes de deliberações da pro reitora, de
pesquisa(PROPE); que quando da transferência do depoente para
GEISA e do professor de Relações Internacionais, pois a
esse local, a pro reitora professora era SANDRA DE FARIA e 03
participação do depoente era ativa e incluía a análise do
meses depois aproximadamente, a pró reitora passou a ser MILCA
preenchimento dos requisitos, como já foi dito; que o depoente
SEVERINA; que o depoente durante o contrato de trabalho cursou
elaborava minutas de documentos envolvendo esclarecimentos aos
BIOMEDICINA na reclamada, tendo obtido sua graduação ainda
acadêmicos interessados no programa acima, a fim de facilitar-lhes
durante o contrato e também durante o contrato, cursou pós
a compreensão das exigências e procedimentos e, uma vez
graduação e Mestrado em Ciências Ambientais e Saúde, que foi
aprovados por GEISA e pela coordenadora, os inseria no sistema;
concluído também durante o contrato; que também durante o
que no PROPE, o depoente também exerceu a função de secretário
contrato de trabalho, o depoente participou de processo seletivo
do comitê de ética da reclamada e teve interesse em estudar mais a
para um curso de doutorado na reclamada; que o depoente recebeu
fundo o tema, realizando leituras a seu respeito e adquirindo
da reclamada uma bolsa de estudos no período em que fez a sua
razoável conhecimento; que em virtude disso, o depoente passou
graduação, vantagem que é oferecida para todos os empregados da
também a exercer uma atividade informal de transmissão desses
instituição; que durante o tempo em que estudou na reclamada,
conhecimentos aos integrantes do comitê de ética, inclusive acerca
paralelamente ao trabalho, teve flexibilizados os seus horários para
do funcionamento da plataforma Brasil e do sistema CEUA,
que pudesse desempenhar as atividades acadêmicas, sendo que,
instrumentos de análise ética dos projetos de pesquisa; que essa
compensava a jornada inclusive com trabalho no período noturno;
transmissão se dava inclusive em reuniões com horas de duração.
que paralelamente ao contrato de trabalho com a reclamada, o
Nada mais."
depoente também cursou, à distância, Administração de Empresas,
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