2502/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
RECORRENTE(S) : VICTOR HENRIQUE FERREIRA ALVES
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RELATÓRIO
ADVOGADO(S) : EVA LARA ALVES DE SOUSA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S) : OS MESMOS
ORIGEM : 5ª VT DE GOIÂNIA
JUIZ : JOÃO RODRIGUES PEREIRA
O Excelentíssimo Juiz JOÃO RODRIGUES PEREIRA, Titular da 5ª
Vara do Trabalho de Goiânia-GO, pela r. sentença, julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados por VICTOR
HENRIQUE FERREIRA ALVES em face de OUTBACK
STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S/A, fls. 463/477 - Id.
c484110.
A reclamada interpõe recurso ordinário às fls. 493/515 - Id. fbcb356.
EMENTA
A seu turno, o reclamante interpõe recurso ordinário às fls. 520/532
- Id. c7392a4.
Contrarrazões ofertadas pelo reclamante às fls. 608/613 - Id.
cd7119a e pela reclamada às fls. 614/620 - Id. 62dd7c6.
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. Nos
termos da Súmula 354 do C. TST, as gorjetas, cobradas pelo
empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente
pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não
Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do
servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio,
Trabalho, nos termos do artigo 25 do Regimento Interno deste eg.
adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Regional.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120565