2483/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
4591
procurador da reclamada, por meio da petição de ID 9ebde6f.
Alega que o mandato não mais subsiste em razão do falecimento do
mandante, Sr. ROGERIO BARBOSA ISIDORO DA SILVA.
VALPARAISO DE GOIAS, 21 de Maio de 2018
Considerando que a procuração de ID 5713296 foi outorgada pela
reclamada PANIFICADORA E CONFEITARIA 3 IRMAOS LTDA -
CAROLINA DE JESUS NUNES
ME, bem como que a personalidade jurídica da empresa e a dos
sócios que exploram a atividade empresarial são distintas, bem
Juiz do Trabalho Substituto
como que não foram preenchidas as formalidades do art. 112 do
CPC, indefiro o pleito e mantenho o advogado BRUNO VINICIUS
VIEIRA OLIVEIRA - OAB/DF 52770 - como patrono da referida
Despacho
Processo Nº RTSum-0010021-72.2017.5.18.0241
AUTOR
LUCIENE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAYARA FERREIRA TEODORO
SCHROEDER(OAB: 52322/DF)
RÉU
DUPLACAR COMERCIO E
SERVICOS DE CABINES LTDA - ME
RÉU
ROLUFER REPRESENTACOES LTDA
RÉU
ROGERIO BARBOSA ISIDORO DA
SILVA
RÉU
PANIFICADORA E CONFEITARIA 3
IRMAOS LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO VINICIUS VIEIRA
OLIVEIRA(OAB: 52770/DF)
RÉU
JOSE OROASTRO NOGUEIRA
SOUZA
ADVOGADO
ALVINO TEIXEIRA MENDES(OAB:
40188/GO)
RÉU
ROGERIO BARBOSA ISIDORO DA
SILVA - ME
demandada.
Intime-se.
Quanto ao mais, com relação ao requerimento de levantamento de
valores, formulado pela exequente por meio da petição de ID
f320347, esclareço à autora que, conforme consignado na decisão
de ID cb8e8b9, o bloqueio dos referidos valores se deu em razão de
medida cautelar determinado por este juízo, a fim de garantir-se a
efetividade do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica instaurado.
Desta forma, uma vez que os valores foram bloqueados em contas
bancárias do suscitado (JOSE OROASTRO NOGUEIRA SOUZA),
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE MENDES DE OLIVEIRA
deve a exequente aguardar o julgamento do referido incidente.
Portanto, indefiro, por ora, o requerimento.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se a exequente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0010021-72.2017.5.18.0241
AUTOR: LUCIENE MENDES DE OLIVEIRA
No tocante ao pedido de devolução da CTPS, compulsando os
autos verifico que ainda não foram procedidos os registros
determinados na sentença de ID 7b9f954 - Pág. 4.
Assim, intime-se a reclamada PANIFICADORA E CONFEITARIA 3
IRMAOS LTDA - ME a proceder as referidas anotações, fazendo
constar, na CTPS da reclamante, a data de admissão em
13/02/2016, função de atendente, remuneração de R$ 900,00 e
saída em 11/08/2016 (já considerada a projeção do aviso prévio
DESPACHO
indenizado, nos termos da OJ nº 82 da SBDI-1 do C. TST), sob
pena de aplicar-se o disposto no art. 39, § 1º da CLT, desde logo
autorizado.
Vieram os autos conclusos em razão de renúncia apresentada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119578
Tudo feito, venham os autos conclusos para julgamento do