2455/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
484
ADMISSIBILIDADE
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade conheço dos
MATÉRIA COMUM A AMBOS RECURSOS
recursos e das contrarrazões.
DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE GOIÁS
O reclamante foi admitido para exercer a função de Auxiliar de
Escrevente pelo 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Pessoas
Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia em 02/01/2004,
mediante o recebimento de um salário mensal de R$300,00
(trezentos reais) acrescidos de comissões.
MÉRITO
No decorrer do contrato, o reclamante percebeu uma série de
aumentos, de forma que o seu salário atingiu a quantia de R$
32.850,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117969