2341/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017
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Recorrente, dona da obra, responder pelos débitos trabalhistas de
sua contratada, a primeira Reclamada, muito menos in casu pelos
créditos tributários, fiscais e civis corolários da presente ação, ante
a inexistência de previsão normativo para tal mister, sob pena de
contrariedade ao art. 5.º, II, da Constituição Federal (sic).
Requer seja mantida a r. sentença ou, sucessivamente, pede seja
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
declarada a responsabilidade subsidiária, com fundamento na OJ
191 da SDI I do TST.
Da minuciosa análise do caso, verifico que a segunda reclamada
(Carnaúba) contratou a primeira reclamada (Tocantins), na condição
de empreiteira, para limpeza do local de construção da hidrelétrica contrato de prestação de serviço às fls. 98/108.
O reclamante insurge-se contra a r. sentença que não declarou a
responsabilidade solidária pretendida entre as reclamadas,
argumentando a existência de erro essencial e simulação no
contrato avençado com a primeira reclamada, com previsão nos
Constata-se, também, o repasse de valores pela execução de parte
arts. 138, 167, I, 186 e 187, do Código Civil.
do contrato em 15/10/2015 e 06/11/2015, às fls. 109/110, nos
importes de R$67.456,12 e R$129.665,34, respectivamente.
Afirma que celebrou contrato de locação de equipamento com o
fornecimento de mão de obra com a primeira reclamada (Tocantins
O reclamante celebrou contrato de locação de equipamento (trator
Ltda) para fazer o desmatamento de limpeza da área onde seria
esteira), para ser operado pelo próprio autor ou pessoa por ele
construída uma usina hidrelétrica de pequeno porte da segunda
designada, em 10/10/2015 - fls. 10/11.
reclamada.
Outrossim, é incontroverso que a ANEEL autorizou a 2ª reclamada
Nas contrarrazões a segunda recorrida esclareceu que é dona da
a implantar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Renic,
obra das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), não é construtora
fls. 129/131, e a licença de Supressão de Vegetação Nativa está em
de imóveis para revender ou auferir lucros sobre o bem ou
nome da segunda reclamada, fls. 27/32.
incorporadora na forma da exceção da OJ 191 para fins de
responsabilidades.
Importa salientar que a cláusula 4ª do contrato social da segunda
reclamada, fl. 58, dispõe que o seu objetivo, dentre outros, é "a
Afirma que a subsunção aplicada à relação jurídica entre as
construção e implantação a Pequena Central Hidrelétrica[...] e a
Reclamadas não é a da Súmula 331 do TST, tampouco o disposto
contratação de projetos, bens e serviços para a implantação e
no artigo 455 da CLT, mas sim a da OJ n.º 191 da SBDI-I, do
manutenção da PCH Rênic [...]".
Tribunal Superior do Trabalho, de sorte que não pode essa
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