2291/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017
4891
Intimado(s)/Citado(s):
Embargos de Declaração.
- ANA PAULA RODRIGUES DE SOUSA
Por fim, registro que é de incontestável a ciência da reclamada,
assistida por profissionais capacitados, que os Embargos
Declaratórios são inservíveis ao fim que se busca (reforma da
decisão), restando claro o caráter protelatório da medida, como já
informado.
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração da reclamada,
considerando-os absolutamente protelatórios.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
Destarte, condeno a ora embargante ao pagamento de multa em
3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
valor equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser
Rua Dona Maricota, 262, Bairro Odília, Rio Verde - GO - CEP:
revertida em prol do reclamante, conforme autoriza o art. 1026 do
75908-710 - Fone (64) 3901-1778 - [email protected]
CPC/2015 c/c art. 769 da CLT.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração
opostos.
No mérito, REJEITO os embargos de declaração aviados por JAIR
ANTONIO DE OLIVEIRA FAZENDA SANTA IZABELL
PROCESSO Nº 0011149-90.2016.5.18.0103
RECLAMANTE: ANA PAULA RODRIGUES DE SOUSA
Condeno a ora Embargante ao pagamento de multa em valor
RECLAMADA(S): LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA
equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida
em prol do reclamante, conforme autoriza o art. 1026 do CPC/2015
c/c art. 769 da CLT, tudo conforme fundamentação.
Intimem-se as partes.
RIO VERDE, 14 de Agosto de 2017
INTIMAÇÃO
VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011149-90.2016.5.18.0103
AUTOR
ANA PAULA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO
LEONARDO CARDOSO
DANTAS(OAB: 42208/GO)
ADVOGADO
JANAINA CINTRA CHAVES
DANTAS(OAB: 27516/GO)
RÉU
LOC-SERVICE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARLO ADRIANO VENCIO VAZ(OAB:
13891/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109954
AO RECLAMANTE: Tomar ciência da juntada da decisão de
ID26f8f48. Prazo de 5 dias.