2260/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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não o de 180 para as jornadas de 6h diárias.
Dou provimento ao recurso patronal.
Cabeçalho do acórdão
CONCLUSÃO
Em juízo de retratação, e diante do que restou estabelecido no
julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo (Tema n. 2), pelo C.
Acórdão
TST, DOU PROVIMENTO ao recurso do reclamado, para afastar a
utilização de divisor 150 para cálculo de horas extras, mantendo-se
o divisor 180 para todo o período laborado em jornada de 6h.
É o meu voto.
ISTO POSTO, acordam os membros da 2ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
hoje realizada, quanto ao tema submetido ao exercício do juízo de
retratação, por unanimidade, dar-lhe provimento ao recurso do
reclamado, ficando quanto as demais matérias recursais, mantido o
Acórdão Regional (06.08.2015), nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
DANIEL VIANA JÚNIOR (Presidente), WELINGTON LUIS
PEIXOTO e a Excelentíssima Juíza convocada MARILDA
JUNGMANN GONÇALVES DAHER. Presente na assentada de
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108536
julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.