2040/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016
443
O Reclamado às fls. 453, reitera pedido de garantia do juízo pelo
ECONÔMICA FEDERAL alegando, em síntese, que foi admitida em
bem (trator) indicado anteriormente.
30-10-1989 para exercer a função de escriturária e aposentou-se
Indefiro o pedido pelos mesmos fundamentos do despacho de
em 1-4-2015.
fls.438 (ID ca9bc1b).
Prossigam-se com os atos executórios utilizando-se os convênios
Postula o reflexo do auxílio-alimentação nas verbas rescisórias e a
firmados por este Regional.
incorporação da gratificação de função de forma integral e seus
reflexos, aplicação do divisor 150.
ROSANA DE AGUIAR BARROS MARSIGLIA
GOIANIA, 9 de Agosto de 2016
Citada, a parte reclamada compareceu na audiência designada e
apresentou defesa escrita, por meio da qual arguiu preliminar de
GIRLENE DE CASTRO ARAÚJO ALMEIDA
impossibilidade jurídica e falta de interesse de agir. Como prejudicial
Juiz do Trabalho Substituto
de mérito, invoca a prescrição parcial. No mérito propriamente dito,
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010597-31.2016.5.18.0005
AUTOR
SANDRA REGINA RODRIGUES
MAGRI
ADVOGADO
ALCILENE MARGARIDA DE
CARVALHO(OAB: 16709/GO)
ADVOGADO
JOAO HERONDINO PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 7381/GO)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
LONZICO DE PAULA TIMOTEO(OAB:
8584/GO)
impugna os fatos narrados na inicial.
Dispensados os depoimentos das partes e oitiva de testemunhas.
Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução
processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- SANDRA REGINA RODRIGUES MAGRI
Infrutíferas as tentativas de conciliação perpetradas a tempo e
modo.
PODER JUDICIÁRIO
2 - FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010597-31.2016.5.18.0005
2.1 Preliminar
AUTOR: SANDRA REGINA RODRIGUES MAGRI
2.1.1 Impossibilidade Jurídica do Pedido
Processo nº RTOrd 0010597-31.2016.5.18.0005
A possibilidade jurídica do pedido consiste na verificação prévia
Reclamante: SANDRA REGINA RODRIGUES MAGRI
acerca da viabilidade jurídica da pretensão deduzida pela parte face
Reclamada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ao direito positivo em vigor.
Procedimento: Ordinário
Data do ajuizamento: 6-4-2016
O exame realiza-se a partir das alegações da inicial, como
determina a Teoria da Asserção.
SENTENÇA
Logo, não havendo óbice no ordenamento jurídico pátrio à
Vistos, etc.
realização dos pleitos buscados pela autora, não há se falar em
impossibilidade jurídica do pedido. Rejeito.
1 - RELATÓRIO
SANDRA REGINA RODRIGUES MAGRI qualificada na petição
inicial, ajuizou a presente ação trabalhista em face de CAIXA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98477
2.1.2 Interesse de Agir