1727/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000174-29.2013.5.18.0001
RECLAMANTE
CARLOS DA LUZ NOGUEIRA
Advogado
FERNANDA ESCHER DE
OLIVEIRA(OAB: 19.674-GO)
RECLAMADO(A)
SOLUÇÃO SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA.
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
A SOLUÇÃO EMPRESA DE
SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
ESTADO DE GOIÁS
Advogado
BARBARA MARCELLE LUCIA
DUARTE GIGONZAC(OAB: 24.246GO)
AO RECLAMANTE,
Fica intimado do inteiro teor do despacho transcrito abaixo (prazo e
fins legais):
Vistos os autos.
Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de encontrar
bens do(s) devedor(es), SUSPENDO o curso da execução pelo
prazo de 30 dias (art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80). Intime-se o (a)
credor (a), inclusive diretamente, para que, no prazo da suspensão,
forneça elementos necessários ao prosseguimento da execução,
sob pena de arquivamento provisório pelo prazo de 02 (dois) anos.
Transcorrido in albis o prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os
autos provisoriamente na Secretaria da Vara pelo prazo de 02 (dois)
anos, tempo necessário à implementação da prescrição
intercorrente (art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei nº 6.830/80), ou eventual
manifestação do (a) credor (a).
Fica registrado, desde já, que o (a) exequente deverá ser ouvido (a)
antes da decisão que reconhecer a prescrição intercorrente.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000285-81.2011.5.18.0001
RECLAMANTE
JOSÉ MALDONADO ORTEGA
Advogado
ALAN KARDEC MEDEIROS DA
SILVA(OAB: 17.675-GO)
RECLAMADO(A)
RODOVIÁRIO RAMOS LTDA.
Advogado
GELMA NUNES DE MORAES(OAB:
18.734-GO)
RECLAMADO(A)
MARIA JOSÉ COSTA RAMOS
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
ALOYZO RAMOS MURTA
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
ANDRÉIA RAMOS PRATES
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
PATRÍCIA RAMOS MURTA
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
MARCELO SILVA RAMOS
Advogado
.(OAB: -)
AO EXEQUENTE,
Fica intimado do teor do despacho transcrito abaixo 9prazo e fins
legais):
Vistos os autos.
Planilha de cálculos no valor de R$ 344.590,31, atualizada até
31/01/2013, fl. 422.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85161
238
Diligência informando encerramento de atividades da executada, fl.
564.
Desconsideração da personalidade jurídica, com inclusão dos
sócios no polo passivo: MARIA JOSÉ COSTA RAMOS, ALOYZO
RAMOS MURTA, ANDRÉIA RAMOS PRATES, PATRÍCIA RAMOS
MURTA, ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO e MARCELO
SILVA RAMOS, fl. 573.
Certidão de pesquisa junto aos convênios, fls. 711/712.
Na petição de fls. 716/717 o exequente requer a penhora de imóveis
em nome dos executados, bem como o reconhecimento de grupo
econômico.
Analiso.
Por ora, deixo de apreciar a alegação de grupo econômico.
Quanto ao requerimento de penhora, defiro o pedido.
Assim, expeça-se carta precatória à Vara do Trabalho de Teófilio
Otoni/MG e à Vara do Trabalho de Araçuaí/MG para penhora e
avaliação de bens imóveis encontrados em nome dos executados:
Andreia Ramos Prates, Patrícia Ramos Murta e Roque Ramos de
Oliveira Neto, prosseguindo-se o feito até finalização dos atos
executórios.
Junte-se às cartas precatórias a petição de fls. 717/718, sendo que
também deverá ser juntada a carta precatória de Aracuaí os
documentos de fls. 718/728.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000285-81.2011.5.18.0001
RECLAMANTE
JOSÉ MALDONADO ORTEGA
Advogado
ALAN KARDEC MEDEIROS DA
SILVA(OAB: 17.675-GO)
RECLAMADO(A)
RODOVIÁRIO RAMOS LTDA.
Advogado
GELMA NUNES DE MORAES(OAB:
18.734-GO)
RECLAMADO(A)
MARIA JOSÉ COSTA RAMOS
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
ALOYZO RAMOS MURTA
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
ANDRÉIA RAMOS PRATES
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
PATRÍCIA RAMOS MURTA
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
MARCELO SILVA RAMOS
Advogado
.(OAB: -)
AO EXEQUENTE,
Fica intimado do teor do despacho transcrito abaixo 9prazo e fins
legais):
Vistos os autos.
Planilha de cálculos no valor de R$ 344.590,31, atualizada até
31/01/2013, fl. 422.
Diligência informando encerramento de atividades da executada, fl.
564.
Desconsideração da personalidade jurídica, com inclusão dos
sócios no polo passivo: MARIA JOSÉ COSTA RAMOS, ALOYZO
RAMOS MURTA, ANDRÉIA RAMOS PRATES, PATRÍCIA RAMOS
MURTA, ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO e MARCELO
SILVA RAMOS, fl. 573.
Certidão de pesquisa junto aos convênios, fls. 711/712.
Na petição de fls. 716/717 o exequente requer a penhora de imóveis
em nome dos executados, bem como o reconhecimento de grupo
econômico.
Analiso.