2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
Vitória, 27 de novembro de 2018
José Carlos Gonçalves Gabriel
Analista Judiciário, Área Judiciária
DESPACHO
Vistos os autos.
Expeça(m)-se e autue(m) o(s) ofício(s) precatório(s), observando-se
os termos do Provimento 01/2005 e do ATO TRT 17ª Presi nº
31/2016.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao MPT.
Com parecer favorável, registre-se que será comunicada à entidade
devedora, por ofício, até 20 de julho de 2019, a requisição do
precatório remanescente em 1º de julho de 2019,em atendimento ao
art. 108 do Provimento Consolidado.
Deverá o SEPREC comunicar ao 1º Grau acerca da expedição e
autuação do ofício precatório, conforme determinação do art. 3º do
ATO TRT 17ª Presi nº 31/2016.
Os autos deverão permanecer no SEPREC até a disponibilização
de recursos para pagamento, em atendimento ao disposto no art. 6º
do ATO TRT 17ª Presi nº 31/2016.
Intimem-se.
Vitória, 27 de novembro de 2018
Denise Alves Tumoli Ferreira
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0200000-53.1996.5.17.0003
Processo Nº RTOrd-200000/1996-003-17-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Plurima Réu
Advogado
Saae Es
Marcos Vinicius de Lima Bezerra(OAB:
4408/ES)
Fundacao Educacional de Vila Velha
Municipio de Vila Velha
Rafael Antonio Tardin(OAB: 11647/ES)
em favor das herdeiras, cabendo a cada um o quinhão de 25% do
crédito exequendo, em consonância com as normas da sucessão
civil.
Isso posto, primeiramente, deverá o SEPREC solicitar ao Banco do
Brasil a devolução do alvará judicial nº 3164/2017 (ordem
cronológica), expedido em nome da de cujus. Após, autos à
Contadoria para rateio do crédito correspondente entre os herdeiros
habilitados.
Em seguida, considerando os termos da procuração outorgada a
Sra. Vanusa Pitanga, expeça-se alvará único em nome desta,
referente ao crédito integral do precatório devido à exequente
falecida, para saque em conjunto com seu patrono, devendo ser
comprovado o repasse às demais (Magda Maria Oliveira Figueiredo,
Vânia Oliveira Pitanga Freitas e Valéria Oliveira Pitanga), na medida
de seus quinhões, no prazo de 05 dias após o saque do alvará.
Cumpra-se. Intimem-se.
Vitória, 23 de novembro de 2018
Denise Alves Tumoli Ferreira
Juíza do Trabalho Substituta
SEÇÃO DE CONTROLE E TRIAGEM DE
PROCESSOS
Despacho
Despacho
Processo Nº AIRR-0132700-87.2009.5.17.0013
Processo Nº AIRR-132700/2009-013-17-00.9
Agravante
Advogado
Agravado
Intimado(s)/Citado(s):
- Fundacao Educacional de Vila Velha
- Municipio de Vila Velha
- Saae Es
Advogado
Plurima Autor
Advogado
PROC.0200000-53.1996.5.17.0003
CONCLUSÃO
Faço conclusos os presentes autos para o(a) Exmo(a). Juiz(a)
Auxiliar de Conciliação de Precatório.
Vitória, 23 de novembro de 2018
André Amaro Ferreira
Analista Judiciário, Área Judiciária
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de habilitação acostado às fls. 833/858, em favor
das quatro filhas da substituída Maria Oliveira Pitanga, falecida em
04/06/2011 (certidão de óbito fl. 840).
Ademais, as requerentes pleiteiam pela expedição de alvará em
nome da herdeira Vanusa Pitanga, haja vista a procuração juntada
aos autos outorgando-lhe poderes para tratar dos assuntos
referentes ao processo em epígrafe em nome das demais herdeiras.
Pois bem.
A substituída falecida era viúva e deixou 05 filhos, quer sejam,
Magda Maria Oliveira Figueiredo (CPF 756.886.707-20), Vanusa
Pitanga (CPF 977.905.677-72), Vânia Oliveira Pitanga Freitas (CPF
022.921.257-30), Valéria Oliveira Pitanga (CPF 043.814.737-52) e
Edmar Emídio Oliveira (falecido sem herdeiros).
Diante da documentação acostada, DEFIRO o pedido de habilitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127063
104
Plurima Autor
Advogado
AILTON CLARET RIOS
José Ailton Baptista Junior(OAB:
7053/MG)
SINTRAHOTEIS SINDICATO
INTERMUNICIPAL DOS TRAB EM
HOTEIS MOTEIS A H F P D P M H CI
AFINS REF COL REF CONV FAST
FOO
Simone Malek Rodrigues Pilon(OAB:
4356/ES)
ASA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA
EPP
José Ailton Baptista Junior(OAB:
7053/MG)
BLUE HOPER SPE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
José Ailton Baptista Junior(OAB:
7053/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CLARET RIOS
- ASA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA EPP
- BLUE HOPER SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
- SINTRAHOTEIS SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRAB
EM HOTEIS MOTEIS A H F P D P M H CI AFINS REF COL REF
CONV FAST FOO
Processo n.º 0132700-87.2009.5.17.0013
Agravante(s):1. AILTON CLARET RIOS
2. ASA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA EPP
3. BLUE HOPER SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA.
Advogado(a)(s): 1. José Ailton Baptista Junior (007053-MG)
2. José Ailton Baptista Junior (007053-MG)
3. José Ailton Baptista Junior (007053-MG)
Agravado(a)(s): SINTRAHOTEIS SINDICATO INTERMUNICIPAL