2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018
1633
ações da Justiça Comum, em função da ampliação da competência
forma da legislação vigente (art. 39 da Lei 8.177/91, art. 1º da Lei
da Justiça do Trabalho, por meio da EC 45/04, in verbis:
6.899/81, art. 879, §4º, da CLT e Res. 08/05 da CGJT).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
12. DEDUÇÃO.
DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE
DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO
A fim de evitar enriquecimento ilícito, determino a dedução dos
PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA
valores pagos a idênticos títulos e fundamentos.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA
DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 20 DO CPC.
3. DISPOSITIVO.
INCIDÊNCIA. A condenação em honorários advocatícios nos autos
de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à
pedidos contidos na reclamação trabalhista proposta por
Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da
SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para CONDENAR EMPRESA
sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos
BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A -
requisitos da Lei nº 5.584/1970.
MULTIVIX - a pagar os créditos trabalhistas supra deferidos e
determinados, tudo nos moldes da fundamentação acima que
Por tais fundamentos, passo abaixo a analisar a questão em
integra este decisum para todos os fins.
epígrafe, sob égide da redação da CLT anterior à Lei 13.467/17.
Transitada em julgado a decisão, intime-se a ré para inclusão do
adicional de insalubridade na folha de pagamento dos funcionários
9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
que executam habitualmente a limpeza de banheiros da instituição.
Custas de R$ 400,00 sobre R$20.000,00, valor da condenação, às
A Resolução 174/2011, do TST, divulgada no DEJT em 27, 30 e
expensas da reclamada.
31.5.11, conferiu nova redação ao item II e inseriu o item III à sua
Intimem-se as partes.
Súmula 219, uniformizando o entendimento acerca do cabimento
Vitória /ES, aos 19 de setembro de 2018.
dos honorários assistenciais mesmo quando a entidade sindical
esteja atuando na qualidade de substituto processual. Confira-se:
III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o
Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa
ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não
Juíza do Trabalho
derivem da relação de emprego.
Assim, na forma da OJ 348 da SBDI-I, condeno a reclamada ao
pagamento dos honorários advocatícios no importe de 15% do valor
da condenação (parcelas vencidas e que se venceram no curso
processual, antes da integração do adicional de insalubridade à
Assinatura
VITORIA, 19 de Setembro de 2018
remuneração).
ANNA BEATRIZ MATIAS DINIZ DE CASTILHOS COSTA
10. HONORÁRIOS PERICIAIS.
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Tendo em vista o trabalho realizado pelo peritoe a complexidade da
perícia, fixo os honorários periciais complementares no valor de
R$2.500,00, às expensas da ré, visto que sucumbente no objeto da
perícia.
11. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Processo Nº RTSum-0000241-27.2018.5.17.0007
AUTOR
LOCEANDRO DIAS PEREIRA
ADVOGADO
ANDRE FABIANO BATISTA
LIMA(OAB: 192957/SP)
RÉU
WILSON, SONS LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 12082-S/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
Sobre as parcelas acima, incidirão juros e correção monetária, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124278
- LOCEANDRO DIAS PEREIRA