2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
em julgado, arquivem-se os autos.
1787
WILSON GOMES FERREIRA, qualificado(a) na inicial, ajuizou ação
trabalhista em face de MAGNESITA REFRATARIOS S.A, pelos
motivos expendidos na inicial, formulou os pedidos e juntou
documentos.
VITORIA/ES, 21 de Fevereiro de 2018.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
VITORIA, 22 de Fevereiro de 2018
EXTINÇÃO FORMAL
MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN
Juiz(íza) do Trabalho Titular
A petição inicial apresentada pela reclamante tem feição de
reclamação trabalhista, todavia, o processo foi autuado como "Pet",
Sentença
Processo Nº Pet-0000118-08.2018.5.17.0014
AUTOR
WILSON GOMES FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO SANTANA MAR(OAB:
269229/SP)
RÉU
MAGNESITA REFRATARIOS S.A.
classe processual destinada àquelas ações cuja natureza não se
amolda a nenhuma das hipóteses contidas no rol disponibilizado
pelo sistema PJe.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito por
Intimado(s)/Citado(s):
falta de pressuposto processual, consoante disposto nos incisos I e
- WILSON GOMES FERREIRA
IV do art. 485 c/c o inc. IV do art. 330, ambos do CPC/2015.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Estão presentes os requisitos estabelecidos no §3º do art. 790 da
CLT, qual seja, a pobreza da parte reclamante.
Assim, defiro o requerimento, pela justiça gratuita.
DISPOSITIVO
Em vista do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO na forma da fundamentação supra que integra esse
SENTENÇA
decisum para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 20,00 calculadas sobre R$ 1.000,00, valor dado à
inicial, pela parte reclamante, dispensado o recolhimento em vista
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115975
da gratuidade judiciária.