2376/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
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deferir como extras as horas referentes aos cursos de
aperfeiçoamento; deferir a indenização referente à alimentação, nos
termo do voto do Relator. Custas processuais pelas reclamadas, no
importe de R$ 700,00(setecentos reais) sobre o valor da
condenação de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
Acórdão
CLÁUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES
Desembargador Relator
Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região, na Sessão Extraordinária realizada no dia
13 de dezembro de 2017, às 13 horas e 30 minutos, sob a
Presidência do Exmo. Desembargador Mário Ribeiro Cantarino
Neto, com a participação do Exmo. Desembargador Cláudio
Armando Couce de Menezes, do Exmo. Desembargador José Luiz
Serafini, e presente o representante do Ministério Público do
Trabalho, Dr. Antônio Carlos Lopes Soares, por unanimidade,
Despacho
Despacho
conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e
conhecer do recurso ordinário interposto pelas reclamadas; rejeitar
a preliminar de negativa de prestação jurisdicional suscitada pela 1ª
reclamada; no mérito, negar provimento ao recurso da 1ª
Reclamada, dar parcial provimento ao recurso da 2ª reclamada para
considerar impugnados os cálculos de liquidação, afastando-se a
hipótese de preclusão; e dar parcial provimento ao recurso do
reclamante para excluir a condenação do autor em ressarcir a
reclamada pelos honorários periciais prévios adiantados ao perito;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113976
Processo Nº RO-0000360-72.2017.5.17.0152
Relator
JOSE CARLOS RIZK
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
HUGHES COELHO DA SILVA(OAB:
17313/ES)
RECORRIDO
ANDRE LUIZ DA ROCHA SERRAO
ADVOGADO
BRUNO PERSICI(OAB: 9143/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DA ROCHA SERRAO