2238/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
benefício da justiça gratuita para aqueles que se declararam pobres
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Cabeçalho do acórdão
no sentido legal.
Deste modo, o fato do reclamante não estar assistido por sindicato,
não é óbice ao deferimento da gratuidade de justiça, devendo ser
mantida a sentença no particular.
Nega-se provimento.
Acórdão
Conclusão do recurso
Acordam os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de
maio de 2017, às 13 horas e 30 minutos, sob a Presidência do
Exmo. Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, com a
participação do Exmo. Desembargador José Carlos Rizk, da Exma.
Desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, convocada para
compor quorum, e presente o representante do Ministério Público
do Trabalho, Dr. Antônio Carlos Lopes Soares, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário do reclamante e do recurso ordinário
do reclamado; no mérito, dar provimento em parte ao recurso
ordinário do reclamante para condenar o reclamado no pagamento
ACÓRDÃO
das horas extras decorrentes do desrespeito ao intervalo
interjonada nos dia 09/06/2014, 26/06/2014, 25/08/2015,
03/09/2014, 09/09/2014, 10/09/2014 e 12/06/2015, e ao pagamento
dos reflexos do adicional de periculosidade nas horas extras e no
adicional noturno; e negar provimento ao apelo do reclamado, nos
termos do voto do Relator.
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