2114/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016
1084
depósito judicial realizado em 21/10/2016 na conta n. 0556-04201507337-7
S E N T E N Ç A COM FORÇA DE ALVARÁ
O Banco deverá comprovar os recolhimentos nos autos no
À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
prazo de 05 dias.
Retirem-se as rés do BNDT, com como as constrições sobre os
Vistos etc.
veículos no RENAJUD.
Solicite-se a devolução da Carta Precatória n. 0002105-
Requerem, as partes, a homologação do acordo que se
57.2016.5.17.0141 à Vara do Trabalho de Colatina, bem como a
instrumentaliza na petição de ID 9a1ae84, datada de 18/05/2016.
Carta Precatória distribuída para Vitória (ID n. 537401e) que fora
Homologa-se o acordo, nos termos em que foi proposto pelas
enviada via MALOTE DIGITAL, porém sem informação de
partes, extinguindo, por conseguinte, este processo, com espeque
distribuição até a presente data.
no art. 487, III, "b" do NCPC.
A parte autora fica intimada com a publicação deste despacho.
Sem contribuições previdenciárias, em face da natureza
Intimem-se as rés, sendo as que possuem advogados constituídos
indenizatória das parcelas quitadas pelo acordo.
via DEJT, o réu JOÃO GABRIEL BARBIERE via CORREIOS e a ré
Custas de R$ 170,00, calculadas sobre R$ 8.500,00, valor do
CONTRIVE CONFECCOES LTDA - ME por EDITAL.
acordo, pro rata, dispensadas as partes.
Após, comprovados os recolhimentos dos alvarás, arquivem-se os
Desnecessária a intimação do INSS, conforme Portaria 582/2013 do
autos, dando-se baixa na distribuição.
Ministro de Estado da Fazenda.
Expeça-se alvará.
Em observância aos princípios da economia e celeridade
processuais, esta sentença tem força de alvará à Caixa
NOVA VENECIA, 18 de Novembro de 2016
Econômica Federal para pagamento a FERNANDO DOS
SANTOS ALMEIDA - CPF: 138.280.387-78 e/ou a seu advogado,
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000315-15.2016.5.17.0181
AUTOR
FERNANDO DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO
MARCOS KISTER PELANDA(OAB:
22053/ES)
RÉU
MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO
ADVOGADO
SERGIO SEVERIANO RODEX(OAB:
22774/ES)
RÉU
AMBIENTAL URBANIZACAO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUIZ MONICO COMERIO(OAB:
10844/ES)
Dr. MARCOS KISTER PELANDA - OAB: ES22053, do saldo
existente
na
conta
judicial
vinculada
ao
ID
072016000010042119.
Cumpra-se, sob as penas da Lei.
Ultimadas as diligências, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se
os autos.
Cientes as partes, com a publicação no DEJT.
NOVA VENECIA, 18 de Novembro de 2016
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL URBANIZACAO E SERVICOS LTDA - ME
- FERNANDO DOS SANTOS ALMEIDA
- MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RTOrd-0000377-89.2015.5.17.0181
AUTOR
WAGNNER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
YGOR BUGE TIRONI(OAB: 19184/ES)
ADVOGADO
RAPHAEL SODRE CITTADINO(OAB:
19789/ES)
RÉU
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE
DE SANEAMENTO CESAN
ADVOGADO
WILMA CHEQUER BOU HABIB(OAB:
5584/ES)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0000315-15.2016.5.17.0181
AUTOR: FERNANDO DOS SANTOS ALMEIDA
RÉU: AMBIENTAL URBANIZACAO E SERVICOS LTDA - ME e
outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102100
- COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
CESAN
- WAGNNER PEREIRA DA SILVA