2021/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA DECISÃO.
801
São Mateus, 13 de Julho de 2016.
ELIANE GONCALVES MANZOLI BARBOSA CUNHA
16062416031949100
Decisão
Despacho
Decisão
000005696169
Processo Nº ExProvAS-0000909-96.2016.5.17.0191
EXEQUENTE
BERNARDO CALIXTO DOS SANTOS
ADVOGADO
EVA MARIA VENTURINI(OAB:
11355/ES)
EXECUTADO
RASTRO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
WATT JANES BARBOSA(OAB:
9694/ES)
SAO MATEUS, 13 de Julho de 2016.
ALFREDO GOMES DA SILVA
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ExProvAS-0000894-30.2016.5.17.0191
EXEQUENTE
ALESSANDRO NASCIMENTO
MACHADO
ADVOGADO
EVA MARIA VENTURINI(OAB:
11355/ES)
EXECUTADO
RASTRO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
WATT JANES BARBOSA(OAB:
9694/ES)
EXECUTADO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
- BERNARDO CALIXTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RASTRO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Processo:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
0000909-96.2016.5.17.0191
Vara do Trabalho de São Mateus/ES
RUA JOÃO BENTO SILVARES, 436, CENTRO, SAO MATEUS - ES
- CEP: 29930-020
Telefone:
(27) 37673669 -
EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM
Classe:
AUTOS SUPLEMENTARES
E-
mail: [email protected]
BERNARDO CALIXTO DOS
Autor:
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
Processo n.: 0000894-30.2016.5.17.0191
SANTOS
RASTRO CONSTRUCOES E
Réu:
SERVICOS LTDA - ME
Classe: EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES
(994)
Reclamante: ALESSANDRO NASCIMENTO MACHADO
DESPACHO
Reclamado: RASTRO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e
outros
Intime-se a patrona da parte autora para cadastrar, no prazo de 48
horas, o Município de São Mateus no polo passivo, por tratar-se de
INTIMAÇÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO
responsável subsidiário, conforme R. sentença dos autos principais
e apresentar os seguintes documentos para o prosseguimento do
feito:
Processo n.: 0000894-30.2016.5.17.0191
Destinatário:
WATT JANES BARBOSA
1) procuração outorgada pelo autor;
2) petição inicial e a sentença do processo principal.
Atente-se a secretaria quanto a liquidez da R. sentença dos autos
principais.
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para:
- manifestar, em 10 dias, sob pena de preclusão, devendo a
impugnação atender ao requisito do § 2º do art. 879 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97528