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TRT17 01/03/2016 -Pág. 7 -Administrativo -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Administrativo ● 01/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

1928/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Março de 2016

7

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no
impedimento do Desembargador-Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo art. 43, I, c/c o art. 42, XXVII, do
Regimento Interno, e à vista do constante do processo PA n.º 0000516-54.2015.5.17.0500,
RESOLVE:
Incluir nos atos de aposentadoria dos servidores listados no Anexo Único, inativos do quadro de pessoal deste Tribunal com
proventos proporcionais calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, a Vantagem Pessoal Identificada (VPI) decorrente da
incorporação do percentual de 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), observada a proporcionalidade aplicável a cada um, em cumprimento
à decisão judicial proferida no processo nº 2007.34.00.041467-0 (Seção Judiciária do Distrito Federal), com efeitos a partir de 01-01-2015, exceto
quando a inativação tiver ocorrido posteriormente (data de vigência indicada ao lado do nome do servidor).
Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho?DEJT - Caderno do TRT da 17.ª Região ? Administrativo.

Marcello Maciel Mancilha
Desembargador Vice-Presidente, no impedimento do Presidente

ATO TRT-17.ª SGP/PRESI N.º 12/2016 - Anexo Único
Servidores inativos com direito à VPI de 13,23%
ANTONIO DE SOUZA CARREIRA
ARESIA TEIXEIRA SILVA
CORNÉLIA RODRIGUES DE MEDEIROS GONGORA
EDSON HONÓRIO DOS SANTOS
FÁBIO SALIBA
JARDEL LUIZ RUPF MONTEIRO
MALBA FRIZERA FERREIRA
MARIA AUXILIADORA ZAMPROGNO GOZZI
MARIA COMPER GUAITOLINI
MARIA MARTHA COSTA SEVERO (16-01-2015)
MIGUEL ROBERTO SEIXAS CHAGAS
NEWTON COUTINHO DO NASCIMENTO
PAULO RENATO SPINELLI
ROBERTO SIQUEIRA
SHIRLEY DE PAIVA
SÔNIA MARA DOS SANTOS
SÔNIA MARIA DIOGO
WALTER ARANTES DOS SANTOS
YAMARA GUIMARÃES TORRE

Ato
ATO TRT-17.ª SGP/PRESI N.º 15/2016

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no
impedimento do Desembargador-Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo art. 43, I, c/c o art. 42, XXVII, do
Regimento Interno, e à vista do constante do processo PA n.º 0000516-54.2015.5.17.0500,
RESOLVE:
Incluir nos atos de aposentadoria dos servidores listados no Anexo Único, inativos do quadro de pessoal deste Tribunal com
proventos proporcionais calculados pela média aritmética simples, a Vantagem Pessoal Identificada (VPI) decorrente da incorporação do
percentual de 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), observada a proporcionalidade aplicável a cada um, bem como a média aritmética, em
cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 2007.34.00.041467-0 (Seção Judiciária do Distrito Federal), com efeitos a partir de 01-012015, exceto quando a inativação tiver ocorrido posteriormente (data de vigência indicada ao lado do nome do servidor).
Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho?DEJT - Caderno do TRT da 17.ª Região ? Administrativo.

Marcello Maciel Mancilha
Desembargador Vice-Presidente, no impedimento do Presidente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93274

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