3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
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mesmos em conformidade, remetam-se aoEgrégio Regional para
Dr.Allysson Cristiano Rodrigues da Silva, com a prevalência de
apreciação do recurso ordinário interposto.
todos os poderes outorgados, defiro o pleito, chamando o feito à
ESTREITO/MA, 02 de maio de 2022.
ordem para desconsiderar o despacho sob id 43e2d66 (risque-se).
MAURILIO RICARDO NERIS
Quanto aos dados bancários indicados pelo exequente (id
Juiz do Trabalho Titular
bd41db6), a secretaria deverá observar a referida informação, em
momento oportuno, quando do pagamento do crédito.
Processo Nº ATOrd-0016076-18.2019.5.16.0017
AUTOR
MARIA APARECIDA DE SOUSA REIS
ADVOGADO
ALLYSSON CRISTIANO RODRIGUES
DA SILVA(OAB: 8874-A/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO
PARAISO
ADVOGADO
RAMON BORGES CARVALHO(OAB:
12693/MA)
Ciência a parte exequente e ao seu causídico.
Em seguida, retornem os autos ao setor competente: aguardando
pagamento de RPV.
ESTREITO/MA, 02 de maio de 2022.
MAURILIO RICARDO NERIS
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- MARIA APARECIDA DE SOUSA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6713e91
proferido nos autos.
Processo Nº ATSum-0017009-20.2021.5.16.0017
AUTOR
MARCONE LEMOS EVERTON
ADVOGADO
ADEVALDO DIAS DA ROCHA
FILHO(OAB: 15533/MA)
ADVOGADO
JOSE FERREIRA MENDES
JUNIOR(OAB: 11730/MA)
ADVOGADO
NONNATO MASSON MENDES DOS
SANTOS(OAB: 5356/MA)
RÉU
MAITY AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
POLLYANNA PRADO MACEDO
SOARES(OAB: 9055/MA)
ADVOGADO
EDMILSON ALVES MARTINS
FILHO(OAB: 23386/MA)
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE LEMOS EVERTON
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Sr. Juiz do
Trabalho.
Estreito-MA, 02/05/2022.
PODER JUDICIÁRIO
Laila Laura de Freitas Peres
JUSTIÇA DO
Técnica Judiciária
INTIMAÇÃO
R. H.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415943b
Id bd41db6. O exequente manifesta-se nos autos confirmando a
proferido nos autos.
manutenção da outorga de poderes ao causídico, Dr.Allysson
DESPACHO
Cristiano Rodrigues da Silva, conforme procuração constante nos
autos, requerendo, assim, a continuidade de sua representação por
meio do citado advogado.
CONCLUSÃO
Primeiramente, oportuno ressaltar que o direito do mandante de
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(à) Sr(a).
revogar o mandato é potestativo, ou seja, é o exercício unilateral de
Juiz(a) do Trabalho.
uma vontade incontroversa, todavia, tal exercício não permite a
Estreito/MA, 02/05/2022.
exclusão de poderes de uma procuração judicial de forma parcial,
Laila Laura de Freitas Peres
sendo necessária, caso a intenção seja de alteração dos poderes
Técnica Judiciária
de representação concedidos, a juntada de novo instrumento de
mandato com as reservas e especificidades pretendidas.
Desta feita, ante o exposto acima e a manifesta vontade da parte
R. H.
exequente na manutenção do mandato judicial outorgado ao
Id 7da19f3. Verifica-se nos autos que o executado juntou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181863