3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
com
a
presença
dos
Excelentíssimos
Senhores
164
Diretor de Secretaria
DesembargadoresJOSÉ EVANDRO DE SOUZA, MÁRCIA
ANDREA FARIAS DA SILVA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
e, ainda, do(a) douto(a) representante do Ministério Público do
Trabalho, por unanimidade, prosseguir no julgamento das demais
questões deduzidas no recurso ordinário interposto pelo Estado do
Maranhão, conforme determinado pelos Ministros da 6ª Turma do e.
Processo Nº ROT-0254200-35.2013.5.16.0005
Relator
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
RECORRENTE
MARIA LUIZA FERNANDES SILVA
ADVOGADO
GENIVAL ABRAO FERREIRA(OAB:
3755/MA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE VIANA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TST, para negar provimento ao apelo.
Intimado(s)/Citado(s):
SAO LUIS/MA, 10 de maio de 2021.
- MARIA LUIZA FERNANDES SILVA
RISOLETA RIBEIRO DE OLIVEIRA SOUSA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ROT-0017503-06.2017.5.16.0022
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
RECORRENTE
ESTADO DO MARANHAO
RECORRIDO
ETIENE DE JESUS RODRIGUES
ADVOGADO
RAYSSA FERREIRA
CANTANHEDE(OAB: 16451/MA)
ADVOGADO
DORIANA DOS SANTOS
CAMELLO(OAB: 6170/MA)
ADVOGADO
ROBERTO DOS SANTOS
BULCAO(OAB: 12219/MA)
ADVOGADO
PEDRO DUAILIBE
MASCARENHAS(OAB: 4632/MA)
ADVOGADO
ALICIA SANTANA DUARTE
MAGALHAES(OAB: 11902/MA)
RECORRIDO
INSTITUTO CIDADANIA E
NATUREZA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
JUSTIÇA DO
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 9ª Sessão Ordinária (9ª Sessão
Virtual), realizada no dia vinte e oito de abril do ano de 2021, com a
presença dos Excelentíssimos Senhores DesembargadoresJOSÉ
EVANDRO DE SOUZA, MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA,
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO CORDEIRO e, ainda, do(a) douto(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, por unanimidade,
conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento,
para declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e
Intimado(s)/Citado(s):
julgar o feito, determinando o retorno dos autos à origem para novo
- ETIENE DE JESUS RODRIGUES
julgamento, com vistas a evitar supressão de instância.
Custas pelo recorrido, porém dispensadas em razão do disposto no
inciso I do art. 790-A, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Vencido o Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior que negava
JUSTIÇA DO
provimento ao recurso. Presidiu o julgamento deste processo o
Desembargador José Evandro de Souza.
Acordam os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, em sua 10ª Sessão Ordinária (10ª
Sessão Virtual), realizada no dia cinco de maio do ano de 2021,
com
a
presença
dos
Excelentíssimos
Senhores
DesembargadoresJOSÉ EVANDRO DE SOUZA, MÁRCIA
MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
ANDREA FARIAS DA SILVA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR
Desembargadora Relatora
e, ainda, do(a) douto(a) representante do Ministério Público do
Trabalho, por unanimidade, prosseguir no julgamento das demais
questões deduzidas no recurso ordinário interposto pelo Estado do
Maranhão, conforme determinado pelos Ministros da 6ª Turma do e.
TST, para negar provimento ao apelo.
SAO LUIS/MA, 10 de maio de 2021.
RISOLETA RIBEIRO DE OLIVEIRA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166458
/mhs