3083/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020
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perito nomeado, cujo resumo na planilha, monta em R$36.829,52,
posicionado para maio de 2020.
Notifiquem-se.
Ato contínuo, libere-se ao autor, por alvará, o depósito recursal de
ID. 3feda65, com seus acréscimos legais e sem quaisquer
descontos, notificando-se para ciência, bem como para comprovar o
valor sacado, em cinco dias.
Juntado o comprovante e atualizada a conta, cite-se o reclamado na
forma do art. 17 e art. 18 da Resolução 185/2017 do CSJT para, no
prazo de 48 horas, pagar a quantia exequenda, que deve ser
Processo Nº ATOrd-0017651-85.2014.5.16.0001
AUTOR
EDILEUZA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PEDRO DUAILIBE
MASCARENHAS(OAB: 4632/MA)
ADVOGADO
ALICIA SANTANA DUARTE
MAGALHAES(OAB: 11902/MA)
RÉU
ROGERIO PEREIRA FONSECA
ADVOGADO
HARLEY WANDEY TELES
RODRIGUES BRISSAC(OAB:
11365/MA)
RÉU
PEREIRA FONSECA SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
CONMED SAO LUIS - CONVENIOS
MEDICOS DE SAUDE
SUPLEMENTAR LTDA
devidamente atualizada na data do pagamento, ou garantir o juízo.
Intimado(s)/Citado(s):
SAO LUIS/MA, 20 de outubro de 2020.
- ROGERIO PEREIRA FONSECA
ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017883-92.2017.5.16.0001
AUTOR
JOSELLE LUSTOSA SOUZA SANTOS
ADVOGADO
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
SAMARONE JOSE LIMA
MEIRELES(OAB: 3412/MA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9553c9
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos, etc.
Rogério Pereira Fonseca opôs Embargos de Declaração de fls. 210214 -ID. 5b2dba9 - Pág. 1-5, alegando: 1) Contradição na sentença
PODER
JUDICIÁRIO
decisória do Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, porquanto não acolhido o incidente, através do julgamento
PROCESSO: ATOrd 0017883-92.2017.5.16.0001.
improcedente, porém o impugnante, ora embargante restou mantida
AUTOR: JOSELLE LUSTOSA SOUZA SANTOS.
sua permanência no pólo passivo da execução; 2) Omissão, pois
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
aduz inexistência de citação do embargante para compor a lide, fato
ao tempo, impeditivo ao exercício do contraditório e a ampla defesa,
logo possível a discussão da matéria, ora posta.
DESTINATÁRIO: SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
Conclui requerendo o recebimento dos Embargos, a fim de dirimir-
(ADVOGADO) / CAIXA ECONOMICA FEDERAL
se qualquer erro presente, corrigindo a contradição e omissão que
diz presentes.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Impugnação correlata fornecida às fls. 218-221 -ID. 88ce4cd - Pág.
1-4.
Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para
DECIDO.
parte reclamada apresentar os cálculos de liquidação de sentença,
Cabíveis os embargos declaratórios quando houver, na sentença ou
no prazo de10 (dez) dias, observando que devem ser informados,
no acórdão, obscuridade, contradição, ou, ainda, for omitido ponto
destacadamente, os valores relativos às contribuições
acerca de questão sobre a qual devia pronunciar-se o juiz ou o
previdenciárias (empregado e empregador) e Imposto de Renda, se
tribunal, bem como em razão de erro material, a teor do art. 1.022
houver, sob pena de preclusão e nomeação de perito contábil para
do CPC/2015.
realização dos cálculos, às custas da reclamada
Na primeira hipótese,a alegação detém pertinência, pois de fato,
SAO LUIS/MA, 20 de outubro de 2020.
vislumbro a ocorrência de erro material consistenteem equívoco
TELMA MARIA MATOS BRITO FILHA.
relacionado ao aspecto objetivo de erro de digitação cometido no
Assessor
dispositivo da sentença, que, inadvertidamente, fez constar como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158040