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TRT16 14/01/2020 -Pág. 294 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 14/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

execução e início do prazo da prescrição intercorrente.

294

HIGINO DIOMEDES GALVAO

Assinatura

Juiz do Trabalho Titular

Despacho

CAXIAS, 13 de Janeiro de 2020

HIGINO DIOMEDES GALVAO
Juiz do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº ATOrd-0029600-87.2011.5.16.0009
AUTOR
ANTONIO HELDER DOS SANTOS
ADVOGADO
WALLACE FIGUEIREDO
LOPES(OAB: 9591-A/MA)
RÉU
MARCELO MARQUES
RÉU
MARQUES E MIZIARA,
AGROPECUARIA LTDA
RÉU
JOSE ALBERTO ABRAO MIZIARA

Processo Nº ATOrd-0017167-75.2016.5.16.0009
AUTOR
JEILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
MARCONDES MAGALHAES
ASSUNCAO(OAB: 10730/PI)
RÉU
ITAJUBARA S/A ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
RALISSON AMORIM
SANTIAGO(OAB: 3226/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEILSON ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):

JUSTIÇA DO TRABALHO

- ANTONIO HELDER DOS SANTOS
Fundamentação

DESPACHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Tendo em vista o decurso do tempo e que o pedido do autor se
Fundamentação

referia à safra do mês de julho/2019, notifique o exequente para
CERTIDÃO PJe-JT

informar se ainda persiste o interesse na medida vindicada na
petição de ID nº 70c037e, no caso, a penhora no faturamento

CERTIFICO que a parte reclamante deixou transcorrer in albis o

mensal da Executada, no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer

prazo legal para fornecimento de meios para o regular

medida pertinente à execução em curso, sob pena de suspensão da

prosseguimento da execução, apesar de devidamente notificado,

execução e início do prazo da prescrição intercorrente.

via publicação em DEJT, ocorrida em 19/11/2019 (terça-feira), sob
pena de suspensão do feito.
CAXIAS, 09/01/2020.

Assinatura
Gina Demes de Castro

CAXIAS, 13 de Janeiro de 2020

Analista Judiciário
HIGINO DIOMEDES GALVAO
Juiz do Trabalho Titular
DESPACHO EM INSPEÇÃO - PJe-JT

Vistos em inspeção.
O procedimento se desenvolve sem atropelos à ordem processual,
porém com algumas delongas no cumprimento dos comandos
judiciais.
Isto posto, a fim de dar prosseguimento ao feito, restando inerte a
parte autora, determino a suspensão da tramitação do feito e
início da contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A,

Despacho
Processo Nº ATOrd-0016273-36.2015.5.16.0009
AUTOR
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
DINIZ
ADVOGADO
MURYEL BANDEIRA FONSECA(OAB:
7777/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE TIMBIRAS
ADVOGADO
ALAN JUDSON ZAIDAN DE
SOUSA(OAB: 12985/MA)
RÉU
EMPREENDIMENTOS DE
CONSTRUCAO E SERVICOS
SHALOM LTDA - ME
ADVOGADO
JULIO CESAR SA GONCALVES(OAB:
5531/MA)

parágrafo 1º, CLT).
Dê ciência ao reclamante do presente despacho, por seu advogado.

Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS DINIZ

Assinatura
CAXIAS, 13 de Janeiro de 2020

Código para aferir autenticidade deste caderno: 145704

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