2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao
554
CHAPADINHA, 17 de Março de 2019
arquivo definitivo.
Assinatura
NUBIA PRAZERES PINHEIRO
CHAPADINHA, 17 de Março de 2019
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
NUBIA PRAZERES PINHEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0016112-30.2018.5.16.0006
AUTOR
GILVANICE PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
POLIANA DA SILVA SOUSA(OAB:
16448/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO BERNARDO
ADVOGADO
AJALMAR REGO DA ROCHA
FILHO(OAB: 7075-A/MA)
Processo Nº RTOrd-0017046-85.2018.5.16.0006
AUTOR
MARIA JOSE ALVES VIANA
ADVOGADO
CID OLIVEIRA SANTOS FILHO(OAB:
5121/MA)
RÉU
MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO
MARANHAO
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO
NETO(OAB: 8679-A/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALVES VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Faço conclusos os presentes autos à Exma. srª. Juíza do Trabalho.
Fundamentação
Chapadinha/MA, 12 de Março de 2019.
CONCLUSÃO
Victor Hugo dos Reis Pereira
Faço conclusos os presentes autos à Exma. srª. Juíza do Trabalho.
Servidor Responsável
Chapadinha/MA, 11 de Março de 2019.
DESPACHO
Victor Hugo dos Reis Pereira
Vistos, Etc.
Servidor Responsável
Homologo os cálculos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora para, no prazo de dez dias, promover o
Vistos, Etc.
início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, sob pena de
Homologo os cálculos.
remessa dos autos ao arquivo provisório.
Notifique-se o autor para, no prazo de dez dias, promover o início
Ressalta-se que a limitação para execução de ofício refere-se,
da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, sob pena de
exclusivamente, ao ato inicial que a instaura e, uma vez requerida e
remessa dos autos ao arquivo provisório.
deferida, a decisão compreenderá todos os demais atos
Ressalta-se que a limitação para execução de ofício refere-se,
necessários para satisfação da dívida, independentemente de
exclusivamente, ao ato inicial que a instaura e, uma vez requerida e
novos requerimentos pelo credor, nos termos dos artigos 765 e 889
deferida, a decisão compreenderá todos os demais atos
da CLT, artigo 7º da Lei 6830/80, artigos 2º e 15º do CPC/2015.
necessários para satisfação da dívida, independentemente de
Neste sentido, seguem os enunciados 109, 113, 114 e 115 da II
novos requerimentos pelo credor, nos termos dos artigos 765 e 889
Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho de 09 a 10 de
da CLT, artigo 7º da Lei 6830/80, artigos 2º e 15º do CPC/2015.
outubro de 2017, realizada pela Anamatra.
Neste sentido, seguem os enunciados 109, 113, 114 e 115 da II
Inerte o autor, iniciar-se-á a fluência da prescrição intercorrente, a
Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho de 09 a 10 de
teor do artigo 11-A, da CLT, com a consequente remessa do feito
outubro de 2017, realizada pela Anamatra.
ao arquivo provisório, sendo certo que após o decurso de dois anos
Inerte o autor, iniciar-se-á a fluência da prescrição intercorrente, a
restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao
teor do artigo 11-A, da CLT, com a consequente remessa do feito
arquivo definitivo.
ao arquivo provisório, sendo certo que após o decurso de dois anos
Assinatura
restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao
CHAPADINHA, 17 de Março de 2019
arquivo definitivo.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131699