2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
1964
LUCAS SILVA DE CASTRO
SAO LUIS, 8 de Março de 2018.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
ROBERTO VIEIRA LINHARES
Servidor Responsável
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Processo Nº RTOrd-0016237-52.2015.5.16.0022
AUTOR
IVANILDO DA SILVA PASSOS
ADVOGADO
VALDIR RUBINI(OAB: 11790/MA)
RÉU
ALUIZIO ARAUJO DA SILVA
RÉU
IVO MARCOS MACIEL MENDONCA
RÉU
NEW SERV-SEGURANCA PRIVADA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA PASSOS
Despacho
Processo Nº RTOrd-0016229-46.2013.5.16.0022
AUTOR
LAERCIO DOS SANTOS EVERTON
ADVOGADO
GUTEMBERG SOARES
CARNEIRO(OAB: 5775/MA)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ALMEIDA(OAB:
6395/MA)
RÉU
BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE
CONDUTORES LTDA
ADVOGADO
WANG YI RAN(OAB: 9847/MA)
RÉU
BATISTA & SAKATA
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
- ME
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
conveniente ao regular prosseguimento da execução, devendo,
- LAERCIO DOS SANTOS EVERTON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por força da Lei da Reforma Trabalhista, o juiz não mais atuará de
ofício na execução nos casos em que o credor tenha advogado.
Portanto, à vista da nova redação dada ao art. 878 da CLT, intimese o reclamante para, em 15 dias, pleitear o que entender
ainda, indicar as providências que pretende ver adotadas, sob pena
de remessa dos autos ao arquivo provisório, independente de novo
despacho e início da contagem do prazo para reconhecimento da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT,
acrescentado pela Lei nº 13.467/17.
Assinatura
Fundamentação
SAO LUIS, 8 de Março de 2018
LUCAS SILVA DE CASTRO
Juiz do Trabalho Substituto
Por força da Lei da Reforma Trabalhista, o juiz não mais atuará de
ofício na execução nos casos em que o credor tenha advogado.
Portanto, à vista da nova redação dada ao art. 878 da CLT, intimese o reclamante para, em 15 dias, pleitear o que entender
conveniente ao regular prosseguimento da execução, devendo,
ainda, indicar as providências que pretende ver adotadas, sob pena
de remessa dos autos ao arquivo provisório, independente de novo
despacho e início da contagem do prazo para reconhecimento da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT,
acrescentado pela Lei nº 13.467/17.
Despacho
Processo Nº RTSum-0016259-76.2016.5.16.0022
AUTOR
MARIA DE JESUS RODRIGUES
AGUIAR DOS SANTOS
ADVOGADO
SUTELINO COIMBRA NETO(OAB:
5146/MA)
AUTOR
JUVENAL AGUIAR DOS SANTOS
ADVOGADO
SUTELINO COIMBRA NETO(OAB:
5146/MA)
RÉU
REAL INTERIORES E AMBIENTES
PROJETADOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO ANTONIO PIRES
NETO(OAB: 9716/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL AGUIAR DOS SANTOS
- MARIA DE JESUS RODRIGUES AGUIAR DOS SANTOS
Assinatura
SAO LUIS, 8 de Março de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116426