1570/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Setembro de 2014
Roberta de Melo Carvalho
666
andamento do feito.
Juíza do Trabalho Substituta
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0016229-18.2014.5.16.0020
ERIKA GUIMARAES GONCALVES
MARIA DE JESUS VELOSO SOUSA
BRITO
ADVOGADO
COSMO ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 6253)
RÉU
MUNICIPIO DE PARNARAMA
ADVOGADO
ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA
RIBEIRO(OAB: 4835)
ADVOGADO
CARLOS SEABRA DE CARVALHO
COELHO(OAB: 4773)
ADVOGADO
EDILSON COSTA VERAS(OAB: 6894)
Relator
AUTOR
Reclamante: MARIA DE JESUS VELOSO SOUSA BRITO
CONCLUSÃO:
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DELARAÇÃO
OPOSTOS POR MUNICIPIO DE PARNARAMA, EM FACE DE
MARIA DE JESUS VELOSO SOUSA BRITO, PARA, NO MÉRITO,
REJEITÁ-LOS NA ÍNTEGRA, POR INEXISTÊNCIA DE VICIO NO
JULGADO, MANTENDO IN TOTUM A SENTENÇA EMBARGADA.
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
P DUTRA,30/09/2014
Juíza Érika Guimarães Gonçalves Dovera
Sentença
Reclamado: MUNICIPIO DE PARNARAMA
Vistos, etc.
Tratam-se de embargos de declaração,opostos pelo ente público
alegando vício no julgado.
É O RELATÓRIO.
Processo Nº RTOrd-0016229-18.2014.5.16.0020
Relator
ERIKA GUIMARAES GONCALVES
AUTOR
MARIA DE JESUS VELOSO SOUSA
BRITO
ADVOGADO
COSMO ALEXANDRE DA
SILVA(OAB: 6253)
RÉU
MUNICIPIO DE PARNARAMA
ADVOGADO
ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA
RIBEIRO(OAB: 4835)
ADVOGADO
CARLOS SEABRA DE CARVALHO
COELHO(OAB: 4773)
ADVOGADO
EDILSON COSTA VERAS(OAB: 6894)
Conheço os embargos porque são subscritos por advogado
habilitado e tempestivos.
Reclamante: MARIA DE JESUS VELOSO SOUSA BRITO
FUNDAMENTAÇÃO:
Reclamado: MUNICIPIO DE PARNARAMA
Verifico que o seu conteúdo, na totalidade, visa tão somente
revisitar o julgamento, de modo que a reclamada sob pretexto vício
Vistos, etc.
no julgado insurge-se contra o enquadramento jurídico dado pelo
Tratam-se de embargos de declaração,opostos pelo ente público
magistrado aos fatos exsurgentes da instrução processual, o que é
alegando vício no julgado.
incabível pela via eleita, na medida em que há remédio específico
para o tratamento do tema, o recurso ordinário.
Quadra dizer que com base no princípio da persuasão racional,
É O RELATÓRIO.
nos termos do art. 131 da Lei Adjetiva Civil, o juiz é livre para
apreciar as provas dos autos, podendo decidir até mesmo com
Conheço os embargos porque são subscritos por advogado
argumentos relativos à questão, ainda que não suscitados pelas
habilitado e tempestivos.
partes
FUNDAMENTAÇÃO:
O juiz deve, pois, tão somente fundamentar a sua decisão, não
Verifico que o seu conteúdo, na totalidade, visa tão somente
sendo obrigado a se manifestar sobre todos pontos e leis
revisitar o julgamento, de modo que a reclamada sob pretexto vício
aplicáveis ao caso concreto.
no julgado insurge-se contra o enquadramento jurídico dado pelo
A sua decisão deve ser fundamentada, indicando os motivos de
magistrado aos fatos exsurgentes da instrução processual, o que é
seu convencimento, conforme reza o art. 93, IX da CF/88, tal qual
incabível pela via eleita, na medida em que há remédio específico
ocorreu na sentença, que analisou a preliminar de incompetencia
para o tratamento do tema, o recurso ordinário.
da Justiça do Trabalho Logo, em inexistindo vício , rejeito os
Quadra dizer que com base no princípio da persuasão racional,
embargos.
nos termos do art. 131 da Lei Adjetiva Civil, o juiz é livre para
Não vislumbro má-fé ou intuito de protelar maliciosamente o
apreciar as provas dos autos, podendo decidir até mesmo com
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