3663/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023
17642
intercorrente.
Intimem-se.
ISSO POSTO, declaro prescritas as pretensões a créditos
RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de fevereiro de 2023
anteriores a 08/11/2017, que ficam extintas com resolução do
PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ
Juiz do Trabalho Substituto
mérito, e julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista
para condenar a reclamada ESTADO DE SÃO PAULO a pagar à
reclamante LOURDES DE SOUZA:
Processo Nº ATOrd-0001796-72.2011.5.15.0042
AUTOR
MARCO ANTONIO NUNES
ADVOGADO
ANTONIO DONIZETI DE
CARVALHO(OAB: 140749/SP)
RÉU
B. F. CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL(OAB:
300339/SP)
- diferenças salariais pela aplicação da alternância dos critérios de
antiguidade e merecimento nas progressões e reflexos;
- indenização equivalente aos honorários advocatícios.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados
os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizada está a dedução das parcelas pagas sob a mesma
Intimado(s)/Citado(s):
rubrica para que se evite enriquecimento sem causa, vedada a
- MARCO ANTONIO NUNES
juntada de novos documentos.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Não há
incidência de juros de mora em rubrica apartada, conforme decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
vinculante do STF, no julgamento da ADC 58.
Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368
do Tribunal Superior do Trabalho, observado, entretanto, o regime
INTIMAÇÃO
de competência e não de caixa, bem como a não incidência sobre
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7543b14
os juros de mora.
proferido nos autos.
As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto as
incidências sobre FGTS e a indenização equivalente aos honorários
DESPACHO
Ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo da prescrição
advocatícios, tudo conforme o artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
intercorrente.
À reclamante foram concedidos os benefícios da Justiça gratuita.
Intimem-se.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da
RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de fevereiro de 2023
fundamentação.
PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ
Juiz do Trabalho Substituto
Atribuo à condenação o valor de R$20.000,00. Custas pela
reclamada, no importe de R$400,00, ISENTA na forma do art. 790-A
da CLT.
Processo Nº ATOrd-0011794-78.2022.5.15.0042
AUTOR
LOURDES DE SOUZA
ADVOGADO
ANDRE ALVES FONTES
TEIXEIRA(OAB: 163413/SP)
RÉU
ESTADO DE SAO PAULO
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- LOURDES DE SOUZA
Processo Nº ATOrd-0010594-07.2020.5.15.0042
ANDERSON CESAR PEREIRA
SOARES
ADVOGADO
POLIANA FARIA SALES(OAB:
304010/SP)
ADVOGADO
VELMIR MACHADO DA SILVA(OAB:
128658/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e05a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196311
- ANDERSON CESAR PEREIRA SOARES