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TRT15 01/02/2023 -Pág. 1155 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 01/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023

1155

Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MONTEIRO DE CARVALHO ARAUJO
Em sessão realizada em 25 de janeiro de 2023, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
PODER JUDICIÁRIO

Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho

JUSTIÇA DO

Ricardo Antônio de Plato.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar (relator)
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT

PROCESSO nº 0011074-24.2020.5.15.0126 (ROT)

(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.

RECORRENTE: FABIO MONTEIRO DE CARVALHO ARAUJO,

RESULTADO:

CORCATO & BARROS TRANSPORTES EIRELI - ME

ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do

RECORRIDO: FABIO MONTEIRO DE CARVALHO ARAUJO,

Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o

CORCATO & BARROS TRANSPORTES EIRELI - ME

processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).

RELATOR: FABIO BUENO DE AGUIAR

Relator (a).

azn071122

Votação unânime.
Procurador ciente.

FÁBIO BUENO DE AGUIAR
DESEMBARGADOR RELATOR

Inconformados com a r. sentença ID 826f6e1, que julgou
procedente em parte a reclamação, recorrem as partes.
A reclamada com as razões ID 1b1161b insurge-se contra sua
condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, intervalos
intrajornada, interjornadas e adicional noturno; diferenças do auxílio

CAMPINAS/SP, 31 de janeiro de 2023.

alimentação.
Custas e depósito recursal ID 483bb0d - 7192917.

LILIANE SPIRANDIO CAIXETA FERREIRA

O reclamante recorre com as razões ID 28af47d, pedindo a

Diretor de Secretaria

reversão da demissão por justa causa e pagamento das verbas

Processo Nº ROT-0011074-24.2020.5.15.0126
Relator
FABIO BUENO DE AGUIAR
RECORRENTE
CORCATO & BARROS
TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO
MARIVALDO DE SOUZA
SOARES(OAB: 250494/SP)
RECORRENTE
FABIO MONTEIRO DE CARVALHO
ARAUJO
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
RECORRIDO
CORCATO & BARROS
TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO
MARIVALDO DE SOUZA
SOARES(OAB: 250494/SP)
RECORRIDO
FABIO MONTEIRO DE CARVALHO
ARAUJO
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)

rescisórias decorrentes, requer o reconhecimento da estabilidade
provisória, horas extras de acordo com a jornada indicada na inicial,
pagamento de diferença de comissões, indenização pelo dano
existencial, indenização pelo assédio moral, indenização pelos
pernoites no caminhão, insurge-se contra sua condenação ao
pagamento de honorários de sucumbência.
Contrarrazões ID bd5b48d - 319b7d5.

Primeiramente, não há dúvidas quanto a aplicabilidade da Lei nº
13.467/2017 à hipótese dos autos, uma vez que a presente
reclamação trabalhista foi ajuizada após a entrada em vigor do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195795

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