3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
6794
ADVOGADO
MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA(OAB:
91354/SP)
DARIO REGOLI JUNIOR
PATRICIA MARIA MACHADO
SANTOS(OAB: 166596/SP)
indício de transferência de imóveis registrados em DOI (Infojud),
embora não haja registro da escritura na matrícula do imóvel.
RÉU
ADVOGADO
Da mesma forma, pontue-se que após a investigação ordinária, é
preciso se perquirir acerca de evidências que justifiquem o
descortinamento aprofundado de dados sigilosos e protegidos, sob
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DOS SANTOS
pena de violação de direito constitucionalmente previsto (art. 5º, X
CF). Tais procedimentos investigativos não devem ser utilizados
como regra, mas como exceção, observadas as peculiaridades do
PODER JUDICIÁRIO
caso concreto.
JUSTIÇA DO
Nesse sentido, ilustrativa decisão do E. TRT, proferida no processo
nº 0001111-26.2010.5.15.0131, publicado em 08/01/2019, pelo Des.
INTIMAÇÃO
Wilton Borba Canicoba:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ccedf
proferido nos autos.
"A execução de ofício é pautada nos limites dos convênios
DESPACHO
existentes e não se destinam a realizar procedimentos aleatórios
À vista das diligências executórias infrutíferas, concedo prazo final
sem ao menos um indício de que sejam frutíferos, seja por conta da
de 30 dias para o(a) exequente indicar como pretende o
economia processual, e alguns deles são utilizados mediante
prosseguimento do feito, indicando bens livres e desembaraçados
critérios, desde que haja evidências claras de fraude, que
de propriedade dos devedores, úteis à satisfação da presente
justifiquem o acesso a dados sigilosos, cuja necessidade de acesso
execução, sob pena de arquivamento dos autos, por tentativa de
deve ser comprovada e justificada, a fim de se evitar a prática de
execução frustrada, com a consequente inserção dos devedores
atos desnecessários em observância ao devido processo legal.
nos cadastros do Serasa e do Banco Nacional de Devedores
Esse é o caso do convênio requerido, o CCS/BACEN e o
Trabalhistas.
denominado SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentação
ATIBAIA/SP, 13 de dezembro de 2022
Bancária (regulamentado pela Resolução CSJT Nº 140/2014).
JOAO DIONISIO VIVEIROS TEIXEIRA
(...)Ressalto, por fim, que a atual redação do art. 878 da CLT,
Juiz do Trabalho Substituto
introduzida pela lei n.º 13.467/2017 veda a condução da execução
ex officio, cabendo ao exequente o pedido e indicação certa e
precisa dos bens a serem penhorados, o que não inclui pedidos de
expedição de ofícios a órgãos sem prova da efetividade do ato a ser
praticado."
Uma vez que o Juízo se utilizou de todas as ferramentas de busca
de bens disponíveis, qualquer outro pedido de procedimento
Processo Nº ATSum-0519100-34.2005.5.15.0140
AUTOR
CRISTIANE DOS SANTOS
ADVOGADO
MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA(OAB:
91354/SP)
RÉU
DARIO REGOLI JUNIOR
ADVOGADO
PATRICIA MARIA MACHADO
SANTOS(OAB: 166596/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO REGOLI JUNIOR
constritório deve se acompanhado de comprovação da existência
de bens a serem penhorados e de sua viabilidade, de forma que
não sejam realizadas diligências infrutíferas e inúteis com bases
PODER JUDICIÁRIO
infundadas.
JUSTIÇA DO
Tornem ao sobrestamento.
ATIBAIA/SP, 13 de dezembro de 2022.
JOAO DIONISIO VIVEIROS TEIXEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
RFC
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ccedf
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista das diligências executórias infrutíferas, concedo prazo final
Processo Nº ATSum-0519100-34.2005.5.15.0140
AUTOR
CRISTIANE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193344
de 30 dias para o(a) exequente indicar como pretende o