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TRT15 16/09/2022 -Pág. 13155 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3560/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022

13155

Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso

julgado diverso do acima descrito, obedecer o contido na sentença.

necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo

Em relação ao imposto de renda, da mesma forma e diante da

em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a

compatibilidade, deverão ser observados os seguintes parâmetros:

utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou

a) o entendimento preconizado na jurisprudência dominante do C.

diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema,

Tribunal Superior do Trabalho, excluindo-se os juros de mora da

disponibilizando-as para consulta.

base de cálculo, posto que possuem natureza indenizatória. O

Independentemente de nova intimação, deverá, o reclamante,

tributo deverá ser apurado com atenção ao disposto no artigo 44, da

com indicação dos itens e valores discordantes, a teor do disposto

Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010, sendo que o 13º salário

no § 2º do art. 879 da CLT, manifestar-se sobre os cálculos

e as férias + 1/3 deverão sofrer tributação exclusiva e apuração

ofertados pelo(a) reclamada, até o dia 20/10/2022, apresentando

separada;

cálculos, ou simplesmente apresentar os cálculos no caso de

b) o aviso prévio, ainda que indenizado, integrará a base de cálculo

omissão do reclamada, da mesma forma no sistema PJECALC, nos

das contribuições previdenciárias, nos termos da Lei n. 9.528, de 10

termos da determinação do E. TRT, sob pena de preclusão.

de dezembro de 1997, que deixou de identificá-lo no rol dos títulos

A reclamada principal deverá, no prazo consignado para

que possuem natureza indenizatória. Além disso, trata-se de

apresentação de seus cálculos, depositar em juízo, para

período que é incorporado ao tempo de serviço para efeito de

imediata liberação ao reclamante, o valor incontroverso atingido

contagem de prazo de tempo de serviço junto ao INSS.

pela coisa julgada, devidamente atualizado e majorado por juros de

No caso de o índice de correção monetária e os juros não tiverem

mora conforme os mesmos parâmetros desse despacho. Na

sido objeto de coisa julgada, deverão ser observados os termos das

hipótese de a reclamada não apontar, especificamente, o valor

ADCs ns. 58 e 59, com a incidência de correção monetária pelo

incontroverso, será considerado ato atentatório à dignidade da

IPCA-E desde a data de aquisição de cada título até 01 (um) dia

justiça, com efeito de multa em favor do reclamante.

antes da data do ajuizamento da reclamação (conhecimento), a

Em caso de ausência de impugnação na forma aqui determinada,

partir de quando deverá ser aplicada, como correção e juros, a taxa

os cálculos do(a) reclamada serão considerados incontroversos.

SELIC, já que no processo do trabalho a “citação” independe de

Apresentados os cálculos pela reclamante, a reclamada poderá

iniciativa do credor.

apresentar eventuais impugnações até 07/11/2022, sob os mesmos

Na hipótese do trânsito em julgado, apenas, dos juros moratórios,

efeitos da incontrovérsia, independentemente de nova

deverão ser observados os índices de atualização definidos pelo

notificação.

STF (IPCAe desde aquisição de cada título e além da citação inicial)

Na hipótese de a reclamada tratar-se de ente público, não

mais a aplicação dos juros objeto do trânsito em julgado, uma vez

haverá novas intimações, observando-se não amparo legal

que não se pode cumular os juros moratórios decorrentes do

para repetição de intimações já realizadas com prazos já

trânsito em julgado com a taxa SELIC, que já é composta de

estabelecidos para entes públicos.

correção e juros.

Os cálculos deverão observar os efetivos termos da coisa julgada,

Fixada em sentença transitada em julgado somente a correção

sobretudo quanto aos índices de correção monetária; juros

monetária, aplicar-se-á o índice de correção monetária que transitou

moratórios, contribuição previdenciária e imposto de renda e, diante

em julgado, além da taxa SELIC, após a citação, tomada como a

da compatibilidade, observar para apuração da contribuição

data do ajuizamento da ação.

previdenciária, os seguintes parâmetros:

Tendo sido definidos os juros moratórios e correção monetária em

a) indicação da natureza jurídica das parcelas, com o limite de

sentença transitada em julgado, aplica-se integralmente os termos

responsabilidade de cada parte (empregado e empregador), nos

da coisa julgada.

termos do artigo 832, § 3º e 879, § 1º B, da CLT;

Deverá, a parte reclamante, informar dados bancários

b) a aquisição do crédito remuneratório em seu tempo, como fato

completos a fim de possibilitar eventuais liberações de

gerador da contribuição previdenciária, a teor do disposto no art.

valores.

195, I, a, da CF/88, a partir de quando flui o prazo de recolhimento,

Cumpridas as determinações supra, vencidos os prazos

com sujeição a correção, juros e multa, observando-se que a

concedidos, tornem-se os autos conclusos.

decisão judicial que o reconhece não o constitui, mas apenas o

Intimem-se.

declara, não projetando, em subversão favorável ao infrator, o fato

RIBEIRÃO PRETO/SP, 16 de setembro de 2022

gerador para o futuro; havendo comando sentencial transitado em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188835

AMANDA BARBOSA

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