3560/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022
13155
Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso
julgado diverso do acima descrito, obedecer o contido na sentença.
necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo
Em relação ao imposto de renda, da mesma forma e diante da
em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a
compatibilidade, deverão ser observados os seguintes parâmetros:
utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou
a) o entendimento preconizado na jurisprudência dominante do C.
diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema,
Tribunal Superior do Trabalho, excluindo-se os juros de mora da
disponibilizando-as para consulta.
base de cálculo, posto que possuem natureza indenizatória. O
Independentemente de nova intimação, deverá, o reclamante,
tributo deverá ser apurado com atenção ao disposto no artigo 44, da
com indicação dos itens e valores discordantes, a teor do disposto
Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010, sendo que o 13º salário
no § 2º do art. 879 da CLT, manifestar-se sobre os cálculos
e as férias + 1/3 deverão sofrer tributação exclusiva e apuração
ofertados pelo(a) reclamada, até o dia 20/10/2022, apresentando
separada;
cálculos, ou simplesmente apresentar os cálculos no caso de
b) o aviso prévio, ainda que indenizado, integrará a base de cálculo
omissão do reclamada, da mesma forma no sistema PJECALC, nos
das contribuições previdenciárias, nos termos da Lei n. 9.528, de 10
termos da determinação do E. TRT, sob pena de preclusão.
de dezembro de 1997, que deixou de identificá-lo no rol dos títulos
A reclamada principal deverá, no prazo consignado para
que possuem natureza indenizatória. Além disso, trata-se de
apresentação de seus cálculos, depositar em juízo, para
período que é incorporado ao tempo de serviço para efeito de
imediata liberação ao reclamante, o valor incontroverso atingido
contagem de prazo de tempo de serviço junto ao INSS.
pela coisa julgada, devidamente atualizado e majorado por juros de
No caso de o índice de correção monetária e os juros não tiverem
mora conforme os mesmos parâmetros desse despacho. Na
sido objeto de coisa julgada, deverão ser observados os termos das
hipótese de a reclamada não apontar, especificamente, o valor
ADCs ns. 58 e 59, com a incidência de correção monetária pelo
incontroverso, será considerado ato atentatório à dignidade da
IPCA-E desde a data de aquisição de cada título até 01 (um) dia
justiça, com efeito de multa em favor do reclamante.
antes da data do ajuizamento da reclamação (conhecimento), a
Em caso de ausência de impugnação na forma aqui determinada,
partir de quando deverá ser aplicada, como correção e juros, a taxa
os cálculos do(a) reclamada serão considerados incontroversos.
SELIC, já que no processo do trabalho a “citação” independe de
Apresentados os cálculos pela reclamante, a reclamada poderá
iniciativa do credor.
apresentar eventuais impugnações até 07/11/2022, sob os mesmos
Na hipótese do trânsito em julgado, apenas, dos juros moratórios,
efeitos da incontrovérsia, independentemente de nova
deverão ser observados os índices de atualização definidos pelo
notificação.
STF (IPCAe desde aquisição de cada título e além da citação inicial)
Na hipótese de a reclamada tratar-se de ente público, não
mais a aplicação dos juros objeto do trânsito em julgado, uma vez
haverá novas intimações, observando-se não amparo legal
que não se pode cumular os juros moratórios decorrentes do
para repetição de intimações já realizadas com prazos já
trânsito em julgado com a taxa SELIC, que já é composta de
estabelecidos para entes públicos.
correção e juros.
Os cálculos deverão observar os efetivos termos da coisa julgada,
Fixada em sentença transitada em julgado somente a correção
sobretudo quanto aos índices de correção monetária; juros
monetária, aplicar-se-á o índice de correção monetária que transitou
moratórios, contribuição previdenciária e imposto de renda e, diante
em julgado, além da taxa SELIC, após a citação, tomada como a
da compatibilidade, observar para apuração da contribuição
data do ajuizamento da ação.
previdenciária, os seguintes parâmetros:
Tendo sido definidos os juros moratórios e correção monetária em
a) indicação da natureza jurídica das parcelas, com o limite de
sentença transitada em julgado, aplica-se integralmente os termos
responsabilidade de cada parte (empregado e empregador), nos
da coisa julgada.
termos do artigo 832, § 3º e 879, § 1º B, da CLT;
Deverá, a parte reclamante, informar dados bancários
b) a aquisição do crédito remuneratório em seu tempo, como fato
completos a fim de possibilitar eventuais liberações de
gerador da contribuição previdenciária, a teor do disposto no art.
valores.
195, I, a, da CF/88, a partir de quando flui o prazo de recolhimento,
Cumpridas as determinações supra, vencidos os prazos
com sujeição a correção, juros e multa, observando-se que a
concedidos, tornem-se os autos conclusos.
decisão judicial que o reconhece não o constitui, mas apenas o
Intimem-se.
declara, não projetando, em subversão favorável ao infrator, o fato
RIBEIRÃO PRETO/SP, 16 de setembro de 2022
gerador para o futuro; havendo comando sentencial transitado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188835
AMANDA BARBOSA