3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011805-82.2017.5.15.0010
MARIA JOANA DARC HENRIQUE
OYAMA
ADVOGADO
WAGNER PEDRO NADIM(OAB:
295147/SP)
RÉU
SILVA E BARBOSA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARJORIE MORATA(OAB:
348912/SP)
ADVOGADO
MARCIO LOPES SILVA(OAB:
268715/SP)
ADVOGADO
THAMIRES CORREIA DE MELLO
LICARIAO(OAB: 392363/SP)
AUTOR
13948
daquela especificada para os casos de litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011805-82.2017.5.15.0010
MARIA JOANA DARC HENRIQUE
OYAMA
ADVOGADO
WAGNER PEDRO NADIM(OAB:
295147/SP)
RÉU
SILVA E BARBOSA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARJORIE MORATA(OAB:
348912/SP)
ADVOGADO
MARCIO LOPES SILVA(OAB:
268715/SP)
ADVOGADO
THAMIRES CORREIA DE MELLO
LICARIAO(OAB: 392363/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOANA DARC HENRIQUE OYAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b09221
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
ANTE O EXPOSTO, julga-se TOTALMENTE IMPROCEDENTE o
JUSTIÇA DO
pedido formulado por MARIA JOANA DARC HENRIQUE
OYAMAna reclamação trabalhista que move em relação aoSILVA
E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, absolvendo-a
INTIMAÇÃO
dos pedidos formulados, na forma da fundamentação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b09221
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas no valor de R$ 5.905,34, tendo por base o valor dado à
III – DISPOSITIVO
causa de R$ 295.267,30, a cargo da reclamante, isenta nos termos
da lei.
ANTE O EXPOSTO, julga-se TOTALMENTE IMPROCEDENTE o
pedido formulado por MARIA JOANA DARC HENRIQUE
Atentem as partes ainda para o fato de que os Embargos de
OYAMAna reclamação trabalhista que move em relação aoSILVA
declaração servem para o caso de eventual omissão,
E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, absolvendo-a
contradição ou obscuridade no julgamento, não se prestando
dos pedidos formulados, na forma da fundamentação.
para análise de prova ou erro de julgamento,tampouco servem
para prequestionamento da matéria no primeiro grau de
Custas no valor de R$ 5.905,34, tendo por base o valor dado à
jurisdição, porquanto o recurso ordinário devolve para o
causa de R$ 295.267,30, a cargo da reclamante, isenta nos termos
Tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no
da lei.
processo. A pretensão de revaloração da prova ou mudança de
posicionamento jurídico deve ser direcionada à instância
Atentem as partes ainda para o fato de que os Embargos de
revisora. A eventual oposição de Embargos Declaratórios
declaração servem para o caso de eventual omissão,
considerados protelatórios poderá justificar a aplicação não só
contradição ou obscuridade no julgamento, não se prestando
da multa prevista no parágrafo 2º do artigo 1026 do Novo
para análise de prova ou erro de julgamento,tampouco servem
Código de Processo Civil (NCPC), subsidiário, mas também
para prequestionamento da matéria no primeiro grau de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188035