3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022
14660
na ADC 58.
natureza das parcelas conforme art. 28, Lei 8.212/91.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da legislação
Custas processuais pela parte reclamada no valor de R$ 200,00
vigente, observada a Súmula 368 do TST. Não há incidência fiscal
calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 arbitrado provisoriamente
sobre os juros de mora, conforme OJ n. 400 da SDI-I do C. TST.
à condenação.
Para fins de incidência de contribuição previdenciária declara-se a
Intimem-se as partes.
natureza das parcelas conforme art. 28, Lei 8.212/91.
Cumpra-se.
Custas processuais pela parte reclamada no valor de R$ 400,00
calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00 arbitrado provisoriamente
RECONVENÇÃO
à condenação.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
Intimem-se as partes.
porMASTER LONA COMERCIO DE LONAS EIRELI em face de
Cumpra-se.
VICTOR ALEXSANDER DE SOUZA,nos termos da
fundamentação.
OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL
Juiz do Trabalho Substituto
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Custas processuais pela parte reconvinte no valor de R$ 200,00
calculadas sobre o valor da reconvenção.
Processo Nº ATOrd-0011674-50.2021.5.15.0016
AUTOR
VICTOR ALEXSANDER DE SOUZA
ADVOGADO
PLAUTO JOSÉ RIBEIRO HOLTZ
MORAES(OAB: 218805/SP)
RÉU
MASTER LONA COMERCIO DE
LONAS EIRELI
ADVOGADO
ANA LUIZA FERREIRA CRUZ E
SUPERTI(OAB: 351045/SP)
PERITO
RAFAEL VILANI DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER LONA COMERCIO DE LONAS EIRELI
Intimem-se as partes.
OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011674-50.2021.5.15.0016
AUTOR
VICTOR ALEXSANDER DE SOUZA
ADVOGADO
PLAUTO JOSÉ RIBEIRO HOLTZ
MORAES(OAB: 218805/SP)
RÉU
MASTER LONA COMERCIO DE
LONAS EIRELI
ADVOGADO
ANA LUIZA FERREIRA CRUZ E
SUPERTI(OAB: 351045/SP)
PERITO
RAFAEL VILANI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ALEXSANDER DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a28f0c
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
PROCESSO PRINCIPAL
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
INTIMAÇÃO
formulados porVICTOR ALEXSANDER DE SOUZA para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a28f0c
condenarMASTER LONA COMERCIO DE LONAS EIRELI a pagar
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
o adicional de periculosidade e reflexos, nos termos da
CONCLUSÃO
fundamentação.
PROCESSO PRINCIPAL
Honorários sucumbenciais e periciais, na forma da fundamentação.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
Correção monetária e juros de mora nos termos da decisão do STF
formulados porVICTOR ALEXSANDER DE SOUZA para
na ADC 58.
condenarMASTER LONA COMERCIO DE LONAS EIRELI a pagar
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da legislação
o adicional de periculosidade e reflexos, nos termos da
vigente, observada a Súmula 368 do TST. Não há incidência fiscal
fundamentação.
sobre os juros de mora, conforme OJ n. 400 da SDI-I do C. TST.
Honorários sucumbenciais e periciais, na forma da fundamentação.
Para fins de incidência de contribuição previdenciária declara-se a
Correção monetária e juros de mora nos termos da decisão do STF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187182