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TRT15 17/08/2022 -Pág. 14660 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022

14660

na ADC 58.

natureza das parcelas conforme art. 28, Lei 8.212/91.

Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da legislação

Custas processuais pela parte reclamada no valor de R$ 200,00

vigente, observada a Súmula 368 do TST. Não há incidência fiscal

calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00 arbitrado provisoriamente

sobre os juros de mora, conforme OJ n. 400 da SDI-I do C. TST.

à condenação.

Para fins de incidência de contribuição previdenciária declara-se a

Intimem-se as partes.

natureza das parcelas conforme art. 28, Lei 8.212/91.

Cumpra-se.

Custas processuais pela parte reclamada no valor de R$ 400,00
calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00 arbitrado provisoriamente

RECONVENÇÃO

à condenação.

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados

Intimem-se as partes.

porMASTER LONA COMERCIO DE LONAS EIRELI em face de

Cumpra-se.

VICTOR ALEXSANDER DE SOUZA,nos termos da
fundamentação.
OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL
Juiz do Trabalho Substituto

Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Custas processuais pela parte reconvinte no valor de R$ 200,00
calculadas sobre o valor da reconvenção.

Processo Nº ATOrd-0011674-50.2021.5.15.0016
AUTOR
VICTOR ALEXSANDER DE SOUZA
ADVOGADO
PLAUTO JOSÉ RIBEIRO HOLTZ
MORAES(OAB: 218805/SP)
RÉU
MASTER LONA COMERCIO DE
LONAS EIRELI
ADVOGADO
ANA LUIZA FERREIRA CRUZ E
SUPERTI(OAB: 351045/SP)
PERITO
RAFAEL VILANI DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER LONA COMERCIO DE LONAS EIRELI

Intimem-se as partes.

OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011674-50.2021.5.15.0016
AUTOR
VICTOR ALEXSANDER DE SOUZA
ADVOGADO
PLAUTO JOSÉ RIBEIRO HOLTZ
MORAES(OAB: 218805/SP)
RÉU
MASTER LONA COMERCIO DE
LONAS EIRELI
ADVOGADO
ANA LUIZA FERREIRA CRUZ E
SUPERTI(OAB: 351045/SP)
PERITO
RAFAEL VILANI DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ALEXSANDER DE SOUZA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a28f0c
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
PROCESSO PRINCIPAL
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

INTIMAÇÃO

formulados porVICTOR ALEXSANDER DE SOUZA para

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a28f0c

condenarMASTER LONA COMERCIO DE LONAS EIRELI a pagar

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

o adicional de periculosidade e reflexos, nos termos da

CONCLUSÃO

fundamentação.

PROCESSO PRINCIPAL

Honorários sucumbenciais e periciais, na forma da fundamentação.

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

Correção monetária e juros de mora nos termos da decisão do STF

formulados porVICTOR ALEXSANDER DE SOUZA para

na ADC 58.

condenarMASTER LONA COMERCIO DE LONAS EIRELI a pagar

Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da legislação

o adicional de periculosidade e reflexos, nos termos da

vigente, observada a Súmula 368 do TST. Não há incidência fiscal

fundamentação.

sobre os juros de mora, conforme OJ n. 400 da SDI-I do C. TST.

Honorários sucumbenciais e periciais, na forma da fundamentação.

Para fins de incidência de contribuição previdenciária declara-se a

Correção monetária e juros de mora nos termos da decisão do STF

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187182

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