3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
13645
contestação, no prazo legal.
verbas deferidas em fundamentação; b) deduções e compensações
Após, venham conclusos para apreciação.
acolhidas; c) honorários periciais fixados; d) especificação da data
CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2022
da prescrição; e) delimitação temporal das verbas deferidas; f)
ROBSON ADILSON DE MORAES
Juiz do Trabalho Titular
delimitação temporal de responsabilidade das Reclamadas; g)
multas por obrigações de fazer ou não fazer; h) multas por litigância
de má-fé ou aplicadas as testemunhas; i) demais determinações
Processo Nº ATSum-0011465-81.2020.5.15.0092
AUTOR
MARCIA CRISTINA CAETANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
BIANCA CRISTINA NASCIMENTO
CORCINO PINTO(OAB: 176511/SP)
RÉU
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO
DANIELA MESQUITA GIRAO
BARROSO(OAB: 172742/SP)
RÉU
CONCESSIONARIA DO SISTEMA
ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A
ADVOGADO
LIVIA NAVA PAGNAN(OAB:
349490/SP)
PERITO
ANDRE LUIS RIGONI DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERABANDEIRANTES S/A
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8ffbc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
acessórias especificadas na fundamentação.
Custas ficam a encargo da(s) parte(s) Reclamada(s), calculadas
sobre o valor da condenação, cujo valor arbitrado de R$.15.000,00,
no importe de R$.300,00 (até o limite previsto no artigo 789 da
CLT).
Intimem-se.
ROBSON ADILSON DE MORAES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0011465-81.2020.5.15.0092
AUTOR
MARCIA CRISTINA CAETANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
BIANCA CRISTINA NASCIMENTO
CORCINO PINTO(OAB: 176511/SP)
RÉU
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO
DANIELA MESQUITA GIRAO
BARROSO(OAB: 172742/SP)
RÉU
CONCESSIONARIA DO SISTEMA
ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A
ADVOGADO
LIVIA NAVA PAGNAN(OAB:
349490/SP)
PERITO
ANDRE LUIS RIGONI DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA CAETANO DOS SANTOS
DO EXPOSTO, julgo:
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados porMARCIA
CRISTINA CAETANO DOS SANTOS contraTOP SERVICE
PODER JUDICIÁRIO
SERVICOS E SISTEMAS S/A e, subsidiariamente,
JUSTIÇA DO
CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERABANDEIRANTES S/A, para condenar a(s) Reclamada(s):
1. Horas extras;
INTIMAÇÃO
2. Feriados;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8ffbc9
3. Indenização do aviso prévio;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. Adicional de insalubridade;
DO EXPOSTO, julgo:
5. Entrega do PPP;
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados porMARCIA
6. Honorários periciais;
CRISTINA CAETANO DOS SANTOS contraTOP SERVICE
7. Honorários advocatícios.
SERVICOS E SISTEMAS S/A e, subsidiariamente,
CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-
Tudo nos termos da fundamentação que deve ser considerada
BANDEIRANTES S/A, para condenar a(s) Reclamada(s):
como parte integrante do presente dispositivo.
1. Horas extras;
Devem ainda serem considerados como parte integrante do
2. Feriados;
presente dispositivo todas as determinações e especificações
3. Indenização do aviso prévio;
constantes da fundamentação como, por exemplo: a) os reflexos de
4. Adicional de insalubridade;
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