3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- RICARDO SOARES DE OLIVEIRA
- ROBERTO LUIS DE SOUZA
- ROBERTO MENDES DE OLIVEIRA
- ROBERTO RIVELINO MOREIRA
- RODOLFO AUGUSTO DOS SANTOS DE CASTRO
- RODOLFO MOREIRA FELIPE ROSA
- RODRIGO DE CASTRO JESUS
- RODRIGO TUCHINSKI
- ROGERIO BATISTA DOS SANTOS
- ROGERIO PEDRO DA SILVA
- ROGERIO SILVA DE ALMEIDA
- RONILDO CHRISTIAN DA CRUZ
- ROOSEVELT DE OLIVEIRA RUTTER
- ROQUE OLIMPIO DE JESUS
- RUBENS LEVY DA SILVA
- Ricardo dos Santos
- SERGIO APARECIDO DA SILVA
- SIND DOS TRAB NAS IND METMEC E DE MAT ELET DE
PINDA
- THIAGO AUGUSTO LEITE
- THIAGO RODRIGO SILVA DOS SANTOS
- THIAGO SILVA ROCHA
- TIAGO DA CONCEICAO SANTOS
- TIAGO FELIX BERTINI
- VINICIO STHEVAN MONTEIRO TRIGO
- VINICIUS RANGEL CORREA
- WALDIR DOS SANTOS
- WALMIR MESSIAS CUSTODIO DE ALMEIDA
- WASHINGTON LUIS MONTEIRO
- WELLINGTON LUIS DE CARVALHO
- WEMBERG MENDES PEREIRA
- WILDINI D ARC MARQUES
- WILLIAM DA SILVA
- WINDSON ROGERIO OLIVEIRA DE JESUS
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integralmente o pagamento a que estava obrigado;
Considerando ainda nota de devolução contida no ofício 71/2022
LCM, do Registro de Imóveis de Taubaté;
Determino a V.Sa. que, após o cumprimento, pelo arrematante, item
02 da referida nota de devolução, referente ao pagamento de ITBI,
realize o registro na referida matrícula da alienação judicial, bem
como que cancele as constrições existentes nas averbações 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 22 da referida matrícula,
independentemente do pagamento de emolumentos, com a mera
apresentação da Carta de Arrematação já em poder do arrematante
e já apresentada a este cartório, tendo em vista contar todos os
dados necessários ao registro.
No que tange à averbação 21, a retirada da indisponibilidade caberá
ao juízo que a registrou. No que tange à averbação 14, as custas e
emolumentos poderão ser apresentados neste juízo, para
comporem os valores devidos pela executada, a serem pagos na
ordem das preferências creditórias. Demais custas deverão ser
cobradas, se o caso, nos Juízos que determinaram as constrições.
Os valores devidos a título de emolumentos, exclusivamente quanto
às constrições decorrentes desta execução reunida, que não sejam
de responsabilidade do arrematante, nem das varas que efetivaram
as constrições, cuja retirada ora se determinada, poderão ser
apresentados pelo referido cartório, para reserva de crédito nesta
execução reunida, a serem pagos no final."
Cópia deste despacho, assinada digitalmente por esta juíza, terá
força de ofício, para envio direto ao referido cartório, por email.
Intime-se o arrematante, por meio do corretor judicial, com a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
utilização do email, para que apresente em 5 dias, no cartório de
imóveis, a documentação mencionada na nota de devolução supra.
No que tange aos pedidos de liberação por parte da própria Divisão,
esclareço que a unidade não dispõe de secretaria nem servidores
INTIMAÇÃO
para o trabalho de atualização de cálculos, essencial para que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8c619
novas liberações sejam feitas com a devida segurança jurídica.
proferido nos autos.
Destarte, aguarde-se o cumprimento do quanto já determinado em
DESPACHO
Face à nota de devolução contida no ofício 71/2022 LCM, do
ID. 70c6052.
PINDAMONHANGABA/SP, 11 de abril de 2022
Registro de Imóveis de Taubaté, oficie-se ao referido cartório, com o
TANIA APARECIDA CLARO
seguinte teor:
Juíza do Trabalho Substituta
"Ilma Sr. PAOLA DE CASTRO RIBEIRO MACEDO, OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TAUBATÉ - SP.
Considerando a alienação judicial havida nestes autos, que teve por
objeto o imóvel matrícula 97.088 do CRI de Taubaté, conforme auto
de alienação já apresentado pelo arrematante; considerando a
POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DE PINDAMONHANGABA EM CAMPOS DO
JORDÃO
Notificação
existência de diversos ônus na referida matrícula, relacionados na
certidão anexa (averbações de 12 até 22 da referida matrícula); e
diante da notícia trazida aos autos, pelo arrematante, que adimpliu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181162
Processo Nº ATOrd-0012605-21.2021.5.15.0059
AUTOR
MARIA ELIANE VENANCIO
ADVOGADO
NIZE MARIA SALLES CARRERA
POSSATO(OAB: 171016-D/SP)