3444/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
19989
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b7f19c
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2340527
DISPOSITIVO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
WILSON CANDIDO DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010786-35.2016.5.15.0088
AUTOR
MARCELO JOSE BARBOSA
ADVOGADO
MARIA LUCIA SOARES
RODRIGUES(OAB: 127311/SP)
ADVOGADO
JESSICA TEREZINHA DO CARMO
CARVALHO(OAB: 373558/SP)
RÉU
GUAPORAN SERVICOS E
COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
RÉU
CONSTRUFRAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL PIROGINI NORBERTO(OAB:
300518/SP)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 342397/SP)
EX POSITIS, apreciando o cerne meritório da res in juditio deducta
(CPC, art. 487, I), decido ACOLHER EM PARTE os pedidos
formulados na reclamatória trabalhista proposta por MARLENE
MARIA DE ALMEIDA GRILO, a fim de condenar o reclamado
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA, a pagar-lhe os seguintes
títulos reconhecidos na fundamentação supra, nos moldes e
parâmetros lá traçados e que ficam fazendo parte integrante desse
decisum para todos os efeitos legais: a) diferenças salariais do ano
de 2021, parcelas vencidas e vincendas.
Liquidação por simples cálculos.
Intimado(s)/Citado(s):
Os juros e correção monetária na forma da lei.
- CONSTRUFRAN ENGENHARIA LTDA
Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da
fundamentação.
Condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios
PODER JUDICIÁRIO
sucumbenciais que ora arbitro em 5% (cinco por cento), sobre o
JUSTIÇA DO
valor que resultar do valor atualizado da condenação, pela
aplicação do art. 791-A da CLT.
Determino que o reclamado passe a observar o salário já
INTIMAÇÃO
definido por decisão do processo de nº 0011201-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a2ab7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
76.2020.5.15.0088, passando a reajustar o salário para R$
3.798,91 no prazo de 30 dias, a partir da data da intimação, sem
necessidade de ter que aguardar o trânsito em julgado, sob
WILSON CANDIDO DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
pena de pagar multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), por
descumprimento de obrigação, multa esta a ser revertida em
Processo Nº ATOrd-0010864-53.2021.5.15.0088
MARLENE MARIA DE ALMEIDA
GRILO
ADVOGADO
CAIO FRANCISCO RAMOS DOS
SANTOS(OAB: 359808/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CACHOEIRA
PAULISTA
favor de entidade beneficente a ser indicada por este Juízo,
Intimado(s)/Citado(s):
R$3.900,00 (três mil e novecentos reais), que fica isento do
AUTOR
- MARLENE MARIA DE ALMEIDA GRILO
sem necessidade de ter que aguardar o trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada dando ciência ao Sr. Prefeito Municipal.
Custas pelo ente público, no importe de R$ 78,00 (setenta e oito
reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de
pagamento das custas.
Não haverá reexame necessário diante do valor da condenada (§ 2º
do art. 475 do CPC).
Intimem-se as partes e a reclamada da decisão de observar o
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