3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9394
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista a ratificação de Id1243aa4, homologo o acordo (Id
162914f) para que surta seus efeitos legais e defiro ao reclamante
os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista que comprovou
INTIMAÇÃO
nos autos com declaração própria, a impossibilidade de demandar
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd16d3
sem prejuízo dos recursos indispensáveis à subsistência.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nos cinco dias subsequentes ao vencimento de cada parcela do
Tendo em vista a ratificação de Id1243aa4, homologo o acordo (Id
acordo, o reclamante deverá informar nos autos eventual
162914f) para que surta seus efeitos legais e defiro ao reclamante
inadimplemento. Na falta, presumir-se-á o pagamento.
os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista que comprovou
Tendo em vista que não foi reconhecida a prestação de serviços,
nos autos com declaração própria, a impossibilidade de demandar
fato gerador da contribuição previdenciária e que o valor pago se
sem prejuízo dos recursos indispensáveis à subsistência.
refere a indenização por danos morais e materiais em período pré-
Nos cinco dias subsequentes ao vencimento de cada parcela do
contratual, deixo de determinar a comprovação de recolhimento
acordo, o reclamante deverá informar nos autos eventual
previdenciário e de imposto de renda.
inadimplemento. Na falta, presumir-se-á o pagamento.
Intime-se a União desta decisão, conforme determina o artigo 832,
Tendo em vista que não foi reconhecida a prestação de serviços,
§4o, da CLT.
fato gerador da contribuição previdenciária e que o valor pago se
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor transacionado, no
refere a indenização por danos morais e materiais em período pré-
importe de R$160,00, das quais fica isento.
contratual, deixo de determinar a comprovação de recolhimento
Cumprido o acordo e as determinações supra, dê-se baixa e
previdenciário e de imposto de renda.
arquivem-se os autos.
Intime-se a União desta decisão, conforme determina o artigo 832,
Intimem-se as partes.
§4o, da CLT.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor transacionado, no
MARGARETE APARECIDA GULMANELI
importe de R$160,00, das quais fica isento.
Juíza do Trabalho Titular
Cumprido o acordo e as determinações supra, dê-se baixa e
arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
MARGARETE APARECIDA GULMANELI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0011197-59.2021.5.15.0070
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
OSWALDO MARANGONI NETO
ADVOGADO
EVANDRO LUIZ BORDINASSI(OAB:
149928/SP)
RÉU
GENILSON CORRADI
ADVOGADO
DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO
SALLUM JUNIOR(OAB: 335035/SP)
Processo Nº HTE-0011611-57.2021.5.15.0070
REQUERENTES
LUCIR DE JESUS POLIZELO
ADVOGADO
VANDERSON GIGLIO(OAB:
118346/SP)
REQUERENTES
UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES
USINA SAO DOMINGOS-ACUCAR E
ETANOL S/A
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA SAO DOMINGOS-ACUCAR E ETANOL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSWALDO MARANGONI NETO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f15c3b6
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a ratificação pessoal pelo(a)
requerente,homologoo acordo extrajudicial (Id ee8265a), referente
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd16d3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178745
ao contrato de trabalho que vigeu de 25/04/1988 a 15/10/2021, para
que produza os efeitos legais e defiro ao requerente LUCIR DE