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TRT15 10/02/2022 -Pág. 4030 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022

4030

CAMPINAS/SP, 10 de fevereiro de 2022.

RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO
Diretor de Secretaria
Dispositivo

Diante do exposto, decido conhecer do agravo de petição
interposto pela reclamada CONSTRUDECOR S/A e o desprover,
nos termos da fundamentação.

Processo Nº ROT-0010691-95.2021.5.15.0066
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
ELIS REGINA MACHADO
ADVOGADO
RAFAEL MENDONCA SANTOS(OAB:
345868/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS
RECORRIDO
MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS
RECORRIDO
ELIS REGINA MACHADO
ADVOGADO
RAFAEL MENDONCA SANTOS(OAB:
345868/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS REGINA MACHADO

PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA
PODER JUDICIÁRIO

TELEPRESENCIAL REALIZADA EM 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

JUSTIÇA DO

Presidiu Regimentalmente o julgamento o Exmo.
Sr.Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes.
Composição:

PROCESSO nº 0010691-95.2021.5.15.0066 (ROT)

Relator Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes

1ª Recorrente: ELIS REGINA MACHADO

Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos

2º Recorrente: MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS

Juiz do Trabalho José Antônio Gomes de Oliveira

Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO

Convocado o Juiz José Antônio Gomes de Oliveira para

Juíza sentenciante: ROBERTA CONFETTI GATSIOS

substituir o Desembargador Claudinei Zapata Marques, que se

AMSTALDEN

encontra em férias.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)

RELATOR: LUIZ ROBERTO NUNES

ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o

Relatório

processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
Inconformadas com a r. sentença (id ea55ec2 - p. 314/323),
complementada pela decisão em embargos de declaração (id
c677fb4 - p. 346/347), em que foram julgados parcialmente
LUIZ ROBERTO NUNES

procedentes os pedidos, recorrem ordinariamente as partes.

Relator

A reclamante pugna pela reforma da r. decisão arguindo a não
observância do valor do piso salarial nacional dos professores no
cálculo da carga suplementar e respectivas HTPC e HTPL, bem

Votos Revisores

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178237

como requer a majoração do percentual arbitrado a título de

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