3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022
1224
INTIMAÇÃO
Processo: 0010386-79.2019.5.15.0067 ROT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cef1bd
RECORRENTE: ISRAEL DE CARVALHO, NACIONAL
proferido nos autos.
COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, SALUS LATAM HOLDING S.A.
RECORRIDO: ISRAEL DE CARVALHO, NACIONAL COMERCIAL
RECURSO DE REVISTA
HOSPITALAR LTDA, SALUS LATAM HOLDING S.A.
ROT-0010045-61.2018.5.15.0108 - 9ª Câmara
Lei 13.467/2017
Mantenho o despacho agravado.
Recorrente(s): 1. SENIOR FLEXONICS BRASIL LTDA.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
contrarrazões.
Advogado(a)(s): 1. ANDREA FARO E MELLO FERREIRA (SP -
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
261230)
do Trabalho.
1. MARIO SERGIO DE MELLO FERREIRA (SP - 58500)
Campinas, 04 de fevereiro de 2022
Recorrido(a)(s): 1. ALEX ALBERTO FERRAZ
2. AUGE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS EMPRESARIAIS
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
EIRELI
Desembargador Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s): 1. EDUARDO FIREMAN DE ARAUJO NETO (SP 366846)
Processo Nº ROT-0010045-61.2018.5.15.0108
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ALEX ALBERTO FERRAZ
ADVOGADO
EDUARDO FIREMAN DE ARAUJO
NETO(OAB: 366846/SP)
RECORRENTE
SENIOR FLEXONICS BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANDREA FARO E MELLO
FERREIRA(OAB: 261230/SP)
ADVOGADO
MARIO SERGIO DE MELLO
FERREIRA(OAB: 58500/SP)
RECORRENTE
AUGE RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
ADVOGADO
SALMEN CARLOS ZAUHY(OAB:
132756/SP)
RECORRIDO
SENIOR FLEXONICS BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANDREA FARO E MELLO
FERREIRA(OAB: 261230/SP)
ADVOGADO
MARIO SERGIO DE MELLO
FERREIRA(OAB: 58500/SP)
RECORRIDO
AUGE RECURSOS HUMANOS E
SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
ADVOGADO
SALMEN CARLOS ZAUHY(OAB:
132756/SP)
RECORRIDO
ALEX ALBERTO FERRAZ
ADVOGADO
EDUARDO FIREMAN DE ARAUJO
NETO(OAB: 366846/SP)
2. SALMEN CARLOS ZAUHY (SP - 132756)
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
Trata-se de recurso de revista interposto pela recorrente (JUNIOR
FLEX INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA) em face do v.
acórdão.
Contudo, a representação processual da recorrente não se encontra
regular, uma vez que o acórdão é dirigido à empresa SENIOR
FLEXONICS BRASIL LTDA.
O C. TST firmou entendimento no sentido de que, em caso de
alteração na denominação da razão social, a parte, além de
comprovar a mudança havida, deve regularizar a representação
processual juntando novo instrumento de mandato com a nova
denominação que legitime a atuação do advogado subscritor do
recurso, sob pena de não conhecimento do apelo (Ag-AIRR-59368.2010.5.02.0302, 1ª Turma, DEJT-12/09/14, AIRR-126796.2012.5.23.0106, 3ª Turma, DEJT-17/10/14, AIRR-3037-
Intimado(s)/Citado(s):
80.2012.5.18.0101, 4ª Turma, DEJT-04/04/14, RR-445-
- ALEX ALBERTO FERRAZ
- AUGE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
- SENIOR FLEXONICS BRASIL LTDA.
10.2010.5.15.0039, 5ª Turma, DEJT-07/03/14, AIRR-3530026.2009.5.15.0079, 7ª Turma, DEJT-03/10/14, AIRR-34218.212.5.23.0101, 8ª Turma, DEJT-22/08/14, E-ED-RR-13224080.2006.5.02.0318, SBDI-1, DEJT-02/08/13 e E-ED-RR-14400070.2005.5.15.0036, SBDI-1, DEJT-12/09/14).
PODER JUDICIÁRIO
No caso ora analisado, a recorrente não comprovou a alteração de
JUSTIÇA DO
sua denominação social, tampouco colacionou novo instrumento de
mandato apto a regularizar sua representação em sede de recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178085