3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
5218
proporções e negociação de aumento da compra de matéria-prima,
SIFCO, sendo a empresa SJT a interveniente-anuente (fls.1537/ss).
até 100% da necessidade da SIFCO, que, por sua vez, garantiu a
Veja-se que, quando foi noticiado o investimento feito pela Dana
entrega do faturamento do release e crescimento de produção, com
nesta compra, o diretor geral da empresa relatou que, em 2011, a
redução de despesas (fl.1437).
Dana havia adquirido a carteira de clientes e propriedades
Além disto, a Dana e SIFCO intensificaram seus esforços, com o
industriais da SIFCO e, em 2016, fez a aquisição total, embora
objetivo de identificar oportunidades para o incremento das
todos os produtos feitos lá tenham sido desenvolvidos pela Dana (o
exportações da SIFCO, através do direcionamento de sua
que reforça que já existiam interesses integrados, comunhão de
capacidade para o atendimento de demandas da Dana e seus
interesses e atuação conjunta das empresas Dana e SIFCO),
clientes em outros mercados (fl.1437).
representando tal aquisição parte do plano de crescimento da
Em 02/10/2015, foi homologado o plano de recuperação judicial,
empresa no País, para atender as necessidades de nacionalização
com divisão da empresa em seis unidades produtivas isoladas
de componentes das montadoras e aumentar seu poder de
(UPI's), sendo que até três delas poderiam ser alienadas, das quais
exportação (fl.221).
duas foram adquiridas, em dezembro/2016, pela reclamada Dana,
Com essa última aquisição, duas fachadas das antigas portarias da
por meio da alienação das cotas da SJT (2ª ré), veículo societário
SIFCO, em Jundiaí, passaram a ter o logotipo da Dana (fls.
constituído pelas recuperandas para deter os bens e direitos
238/239), o que também ocorreu na filial de Campinas. Além disso,
constitutivos das UPI's, conforme, assim, constou dos autos de
os empregados, cujos contratos foram transferidos para a Dana,
recuperação judicial (fl.1499):
receberam folheto de integração (fls. 240/246) com informações do
"O objeto da alienação judicial compõem-se dos estabelecimentos
que poderia mudar, ou não, em vista da sucessão, tendo a Dana
empresariais que exploram as atividades de forjaria e usinagem de
informado, dentre outras coisas, que não haveria interrupção da
peças e acessórios para veículos automotores, especialmente os
contagem do tempo de empresa nem alteração dos períodos de
componentes denominados mangas e vigas, sendo tal
férias e que os débitos atrasados de recolhimento do FGTS seriam
estabelecimento a junção de bens, empregados, ativos, marcas e
regularizados - o que mostra que a Dana/SJT assumiu a
outros efeitos patrimoniais explorados nas plantas de Jundiaí e
responsabilidade por obrigações trabalhistas anteriores.
Campinas, alocando-os em um veículo societário especialmente
Portanto, a empresa SJT faz parte do grupo Dana, na fabricação de
criado para tal fim: STJ FORJARIA LTDA, para a qual será
componentes para aplicação em eixos de veículos, e os elementos
transferida a lista de ativos elaborados e os contratos
probatórios confirmam que, mesmo após a decretação da
discriminados."
recuperação judicial da SIFCO, a atuação conjunta das empresas
De acordo com o instrumento de alteração contratual de fls.
Dana/SJT e SIFCO persistiu, bem como a existência de interesses
1766/1781, a SJT Forjaria Ltda foi constituída pelos sócios SIFCO
integrados e comunhão de interesses entre as sociedades,
S.A. (em recuperação judicial) e Sebastião Luis Pereira de Lima
configurando o grupo econômico, nos termos do art. 2º da CLT. Por
(sócio e diretor presidente da SIFCO), que, em 23/12/2016, se
consequência, para fins trabalhista, há solidariedade entre as três
retiraram da sociedade, transferindo suas cotas à Dana Brazil
empresas pelos encargos decorrentes da relação laboral prestada,
Comercial Vehicle LLC e à Dana Indústrias Ltda.
inicialmente, em favor da SIFCO e, posteriormente, em favor da
Conquanto, naquela ocasião, o Juízo da recuperação judicial tenha
SJT/Dana.
decidido pela aplicação do parágrafo único do art. 60 da Lei de
Acolho, pois, o recurso para reconhecer a formação de grupo
Falências, tal dispositivo, como já dito, não constitui exceção ao
econômico entre as reclamadas e responsabilidade solidária pelos
disposto nos arts. 10, 10-A, 448 e 448-A da CLT e,
créditos do reclamante.
consequentemente, não impede a responsabilização trabalhista, em
Nesse sentido, este Relator decidiu no processo 0011044-
virtude de sucessão, de empresa adquirente de unidades produtivas
84.2017.5.15.0096.
isoladas da empresa em recuperação judicial, no caso, a empresa
Dana/SJT.
11.- Reintegração/indenização substitutiva/convênio médico
De qualquer forma, cabe salientar que a reclamada SJT foi
Na postulação inicial, requereu o autor sua reintegração aos
constituída apenas como um veículo societário para viabilizar a
quadros da empresa ou indenização substitutiva, pois foi demitido
venda das UPI's, que foram adquiridas pelo grupo Dana, como se
quando gozava de estabilidade convencional e provisória.
confirma pelo contrato de compra e venda de cotas firmado entre a
A esse respeito, verifico que a origem analisou corretamente, razão
Dana Indústrias Ltda e Dana Brazil Comercial Vehicle LLC com a
pela qual mantenho o r. julgado, por seus próprios e jurídicos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173164