acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 5218 »
TRT15 25/10/2021 -Pág. 5218 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021

5218

proporções e negociação de aumento da compra de matéria-prima,

SIFCO, sendo a empresa SJT a interveniente-anuente (fls.1537/ss).

até 100% da necessidade da SIFCO, que, por sua vez, garantiu a

Veja-se que, quando foi noticiado o investimento feito pela Dana

entrega do faturamento do release e crescimento de produção, com

nesta compra, o diretor geral da empresa relatou que, em 2011, a

redução de despesas (fl.1437).

Dana havia adquirido a carteira de clientes e propriedades

Além disto, a Dana e SIFCO intensificaram seus esforços, com o

industriais da SIFCO e, em 2016, fez a aquisição total, embora

objetivo de identificar oportunidades para o incremento das

todos os produtos feitos lá tenham sido desenvolvidos pela Dana (o

exportações da SIFCO, através do direcionamento de sua

que reforça que já existiam interesses integrados, comunhão de

capacidade para o atendimento de demandas da Dana e seus

interesses e atuação conjunta das empresas Dana e SIFCO),

clientes em outros mercados (fl.1437).

representando tal aquisição parte do plano de crescimento da

Em 02/10/2015, foi homologado o plano de recuperação judicial,

empresa no País, para atender as necessidades de nacionalização

com divisão da empresa em seis unidades produtivas isoladas

de componentes das montadoras e aumentar seu poder de

(UPI's), sendo que até três delas poderiam ser alienadas, das quais

exportação (fl.221).

duas foram adquiridas, em dezembro/2016, pela reclamada Dana,

Com essa última aquisição, duas fachadas das antigas portarias da

por meio da alienação das cotas da SJT (2ª ré), veículo societário

SIFCO, em Jundiaí, passaram a ter o logotipo da Dana (fls.

constituído pelas recuperandas para deter os bens e direitos

238/239), o que também ocorreu na filial de Campinas. Além disso,

constitutivos das UPI's, conforme, assim, constou dos autos de

os empregados, cujos contratos foram transferidos para a Dana,

recuperação judicial (fl.1499):

receberam folheto de integração (fls. 240/246) com informações do

"O objeto da alienação judicial compõem-se dos estabelecimentos

que poderia mudar, ou não, em vista da sucessão, tendo a Dana

empresariais que exploram as atividades de forjaria e usinagem de

informado, dentre outras coisas, que não haveria interrupção da

peças e acessórios para veículos automotores, especialmente os

contagem do tempo de empresa nem alteração dos períodos de

componentes denominados mangas e vigas, sendo tal

férias e que os débitos atrasados de recolhimento do FGTS seriam

estabelecimento a junção de bens, empregados, ativos, marcas e

regularizados - o que mostra que a Dana/SJT assumiu a

outros efeitos patrimoniais explorados nas plantas de Jundiaí e

responsabilidade por obrigações trabalhistas anteriores.

Campinas, alocando-os em um veículo societário especialmente

Portanto, a empresa SJT faz parte do grupo Dana, na fabricação de

criado para tal fim: STJ FORJARIA LTDA, para a qual será

componentes para aplicação em eixos de veículos, e os elementos

transferida a lista de ativos elaborados e os contratos

probatórios confirmam que, mesmo após a decretação da

discriminados."

recuperação judicial da SIFCO, a atuação conjunta das empresas

De acordo com o instrumento de alteração contratual de fls.

Dana/SJT e SIFCO persistiu, bem como a existência de interesses

1766/1781, a SJT Forjaria Ltda foi constituída pelos sócios SIFCO

integrados e comunhão de interesses entre as sociedades,

S.A. (em recuperação judicial) e Sebastião Luis Pereira de Lima

configurando o grupo econômico, nos termos do art. 2º da CLT. Por

(sócio e diretor presidente da SIFCO), que, em 23/12/2016, se

consequência, para fins trabalhista, há solidariedade entre as três

retiraram da sociedade, transferindo suas cotas à Dana Brazil

empresas pelos encargos decorrentes da relação laboral prestada,

Comercial Vehicle LLC e à Dana Indústrias Ltda.

inicialmente, em favor da SIFCO e, posteriormente, em favor da

Conquanto, naquela ocasião, o Juízo da recuperação judicial tenha

SJT/Dana.

decidido pela aplicação do parágrafo único do art. 60 da Lei de

Acolho, pois, o recurso para reconhecer a formação de grupo

Falências, tal dispositivo, como já dito, não constitui exceção ao

econômico entre as reclamadas e responsabilidade solidária pelos

disposto nos arts. 10, 10-A, 448 e 448-A da CLT e,

créditos do reclamante.

consequentemente, não impede a responsabilização trabalhista, em

Nesse sentido, este Relator decidiu no processo 0011044-

virtude de sucessão, de empresa adquirente de unidades produtivas

84.2017.5.15.0096.

isoladas da empresa em recuperação judicial, no caso, a empresa
Dana/SJT.

11.- Reintegração/indenização substitutiva/convênio médico

De qualquer forma, cabe salientar que a reclamada SJT foi

Na postulação inicial, requereu o autor sua reintegração aos

constituída apenas como um veículo societário para viabilizar a

quadros da empresa ou indenização substitutiva, pois foi demitido

venda das UPI's, que foram adquiridas pelo grupo Dana, como se

quando gozava de estabilidade convencional e provisória.

confirma pelo contrato de compra e venda de cotas firmado entre a

A esse respeito, verifico que a origem analisou corretamente, razão

Dana Indústrias Ltda e Dana Brazil Comercial Vehicle LLC com a

pela qual mantenho o r. julgado, por seus próprios e jurídicos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173164

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.