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TRT15 22/06/2021 -Pág. 55 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3250/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

55

adicional e reflexos, horas de intervalo entre jornadas suprimido
nam
CAMPINAS/SP, 22 de junho de 2021.

(valor da hora normal + 50%) e reflexos; 1/12 de 13º salário
proporcional de 2016; 1/12 de férias proporcionais acrescidas de
1/3; aviso prévio indenizado de 30 dias; multa do artigo 477, §8°, da

NATASSIA AKEMI MANFRON

CLT; vale-refeição, além da condenação à realização do depósito

Assessor

do FGTS faltante na conta vinculada do reclamante (referentes ao
período sem registro e indenização rescisória de 40% sobre todos

Processo Nº AP-83.2017.5.15.0128">0011167-83.2017.5.15.0128
Relator
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
AGRAVANTE
JULIANA CRISTINA FERREIRA
MARANA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO ZARO(OAB:
328240/SP)
AGRAVADO
COMERCIAL UTIL GAS LTDA
AGRAVADO
MAICON WELLINGTON ZAMBUZI
ADVOGADO
GUSTAVO SALES MODENESE(OAB:
271746/SP)
AGRAVADO
EDSON DIAS BERTANHA - EPP
AGRAVADO
J. C. F. MARANA - ME
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO ZARO(OAB:
328240/SP)
ADVOGADO
RAFAEL RIGO(OAB: 228745/SP)
ADVOGADO
TALITA GARCEZ BRIGATTO(OAB:
303386/SP)
AGRAVADO
EDSON DIAS BERTANHA
TERCEIRO
RENATO MARANA
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO ZARO(OAB:
328240/SP)

os depósitos do 1º período contratual, e depósitos dos meses de
janeiro a março/2017, referentes ao 2º período contratual), sendo
autorizada a expedição de alvará para permitir o saque.
Foi determinada a retificação da data de admissão na CTPS do
reclamante (passando a constar 25.08.2016), sendo previsto que
essa anotação poderá ser feita pela Secretaria da Vara.
A sentença transitou em julgado e foi elaborada sentença de
liquidação (ID 528bd0f), sendo que as reclamadas não
apresentaram cálculos.
Tentado o bloqueio de valores através do BacenJud não se obteve
êxito (ID 32c7bdb), sendo determinada a desconsideração da
personalidade jurídica e a desconsideração inversa, inserindo no
polo passivo da execução os sócios EDSON DIAS BERTANHA CPF 104.826.728-89 e JULIANA CRISTINA FERREIRA MARANA CPF 320.896.218-50, além da empresa COMERCIAL UTIL GAS
LTDA. - CNPJ 01.068.269/0001-72 (decisão de ID 3081e26).

Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CRISTINA FERREIRA MARANA

Tentado o bloqueio de valores foi constrito o importe de R$ 579,71
em 12 de abril de 2019 na conta de EDSON DIAS BERTANHA (ID
7a2767e), sendo determinada a transferência do valor para uma
conta judicial (ID 2503bbd).

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

EDSON DIAS BERTANHA foi cientificado acerca da constrição de
valor em sua conta bancária (IDs 2503bbd e c8cd61a) e se manteve
silente.

CEJUSC JT 2º GRAU - CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS

Renovada a ordem de bloqueio foi constrito o valor de R$ 176,82 da

CONSENSUAIS

conta de JULIANA CRISTINA FERREIRA MARANA (ID 52d4b47),

TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0011167-

sendo determinada a sua transferência para uma conta judicial (ID

83.2017.5.15.0128

8f28632).
JULIANA CRISTINA FERREIRA MARANA foi cientificada acerca da

Trata-se de petição de ID ecce27c (cópia no ID ecce27c) em que as

constrição de valor em sua conta bancária (ID f4c0473) e se

partes noticiaram a realização de acordo.

manteve silente.

Elaboro breve relato do processo.

Foi expedido mandado de pesquisas básicas (ID bf7e216) para

Na audiência realizada em 16/11/17 a parte ré EDSON DIAS

busca de bens dos devedores, constando sob ID 12e099d certidão

BERTANHA - EPP não se fez presente sendo declarada revel e

do Oficial de Justiça com penhora a termo de bem imóvel de

confessa.

JULIANA CRISTINA FERREIRA MARANA, sendo expedido

Foi proferida sentença de Id 7aab4df reconhecendo a existência do

mandado de avaliação do referido bem (ID ed0817c), estando o

vínculo empregatício no período desde 25.08.2016 até 31.12.2016

autor de avaliação sob ID cea9be9.

com o 1º reclamado, EDSON DIAS BERTANHA EPP, e

Houve a restrição de circulação de dois veículos pertencentes a

condenando-o, assim como à reclamada J.C.F. MARANA – ME,

EDSON DIAS BERTANHA (ID 804748d).

responsável solidária, pelo pagamento de horas extras, com

JULIANA CRISTINA FERREIRA MARANA e JCF MARANA ME se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168596

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