3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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os quais trabalhavam nas unidades da SIFCO, usando o uniforme
entrega do faturamento do release e crescimento de produção, com
da Dana e davam ordens diretas aos empregados da SIFCO, como,
redução de despesas (fl.1196).
por exemplo, para realizar forjamento com redução de matéria-
Além disto, a Dana eSIFCO intensificaram seus esforços, com o
prima, sendo que a presença destes funcionários da Dana nas
objetivo de identificar oportunidades para o incremento das
dependências daSIFCO intensificou-se a partir de 2011, quando a
exportações da SIFCO, através do direcionamento de sua
Dana comprou uma linha importante no processo produtivo da
capacidade para o atendimento de demandas da Dana e seus
SIFCO. Estes trabalhadores da Dana trabalhavam um dia nas
clientes em outros mercados (fl.1196).
dependências da Dana e os dias restantes, na SIFCO, onde tinham
Em 02/10/2015, foi homologado o plano de recuperação judicial,
livre acesso e dispunham de salas próprias (que antes eram
com divisão da empresa em seis unidades produtivas isoladas
ocupadas pela diretoria da SIFCO). Eles também tinham livre
(UPI's), sendo que até três delas poderiam ser alienadas, das quais
acesso ao restaurante, sem precisar passar o crachá, e
duas foram adquiridas, em dezembro/2016, pela reclamada Dana,
participavam das reuniões gerais com os empregados da SIFCO,
por meio da alienação das cotas da SJT (2ª ré), veículo societário
nas quais falavam e davam ordens, como, por exemplo,
constituído pelas recuperandas para deter os bens e direitos
determinando que seria necessário ser consertada a máquina
constitutivos das UPI's, conforme, assim, constou dos autos de
usada na fabricação de um produto que a Dana estivesse
recuperação judicial (fl.1258):
precisando, sendo que os empregados daSIFCO imediatamente
"O objeto da alienação judicial compõem-se dos estabelecimentos
obedeciam estas ordens.
empresariais que exploram as atividades de forjaria e usinagem de
Isso mostra a unificação da direção financeira, administrativa e
peças e acessórios para veículos automotores, especialmente os
operacional entre as duas sociedades, existindo relação de
componentes denominados mangas e vigas, sendo tal
dependência entre elas, uma certa dose de subordinação
estabelecimento a junção de bens, empregados, ativos, marcas e
econômica e controle de uma em relação à outra, além de existir
outros efeitos patrimoniais explorados nas plantas de Jundiaí e
interesses integrados, comunhão de interesses e atuação conjunta
Campinas, alocando-os em um veículo societário especialmente
das empresasSIFCO e Dana, configurando o grupo econômico, nos
criado para tal fim: STJ FORJARIA LTDA, para a qual será
termos do art. 2º da CLT. Por consequência, para fins trabalhista, há
transferida a lista de ativos elaborados e os contratos
solidariedade entre as empresas pelos encargos decorrentes da
discriminados."
relação laboral.
De acordo com o instrumento de alteração contratual de fls.
Posteriormente, em maio/2014, foi deferido o processamento da
1525/1540, a SJT Forjaria Ltda foi constituída pelos sóciosSIFCO
recuperação judicial do grupo SIFCO, sendo que, segundo consta
S.A. (em recuperação judicial) e Sebastião Luis Pereira de Lima
do Laudo de Viabilidade do Grupo SIFCO, dois dias após o
(sócio e diretor presidente da SIFCO), que, em 23/12/2016, se
protocolo do pedido de recuperação judicial da SIFCO, a Dana
retiraram da sociedade, transferindo suas cotas à Dana Brazil
emitiu comunicado ao mercado, esclarecendo que o processo não
Comercial Vehicle LLC e à Dana Indústrias Ltda.
iria impactar a relação entre as duas empresas:
Conquanto, naquela ocasião, o Juízo da recuperação judicial tenha
"A Sifco continuará fornecendo normalmente e de acordo com os
decidido pela aplicação do parágrafo único do art. 60 da Lei de
pedidos". "A administração da Dana, no Brasil e nos Estados
Falências, tal dispositivo, como já dito, não constitui exceção ao
Unidos, está acompanhando de perto o desenvolvimento deste
disposto nos arts. 10, 10-A, 448 e 448-A da CLT e,
processo e trabalhando em conjunto com a Sifco e com nossos
consequentemente, não impede a responsabilização trabalhista, em
clientes, suportando a normalidade dos negócios" (fl.1195).
virtude de sucessão, de empresa adquirente de unidades produtivas
Desde então, criou-se grupo de trabalho envolvendo os principais
isoladas da empresa em recuperação judicial, no caso, a empresa
representantes da Dana e daSIFCO no Brasil - responsável por
Dana/SJT.
discutir e implementar providências que contribuam para a
De qualquer forma, cabe salientar que a reclamada SJT foi
manutenção dos níveis de produtividade, qualidade e
constituída apenas como um veículo societário para viabilizar a
competitividade da SIFCO. Como resultado, foram implementadas
venda das UPI's, que foram adquiridas pelo grupo Dana, como se
medidas pela Dana, dentre as quais, a preservação da compra
confirma pelo contrato de compra e venda de cotas firmado entre a
direta de matéria-prima e gestão de estoque nas mesmas
Dana Indústrias Ltda e Dana Brazil Comercial Vehicle LLC com a
proporções e negociação de aumento da compra de matéria-prima,
SIFCO, sendo a empresa SJT a interveniente-anuente (fls.1296/ss).
até 100% da necessidade da SIFCO, que, por sua vez, garantiu a
Veja-se que, quando foi noticiado o investimento feito pela Dana
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