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TRT15 06/05/2021 -Pág. 13704 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3217/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
AUTOR

de mitigar esse efeito deletério, o juízo entende por bem adotar
medidas de efetividade no ritmo natural dos processos.

ADVOGADO

Destarte e, excepcionalmente e sem prejuízo do retro determinado,

AUTOR
ADVOGADO

determino a citação da parte reclamada para apresentação de
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decretação
de revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
fato.

AUTOR
ADVOGADO

Após, notifiquem-se as partes para que digam se tem outras provas

AUTOR
ADVOGADO

a produzir, especificando-as e justificando-as, devendo ainda a

RÉU

parte autora apresentar réplica, se assim o pretender, tudo no prazo
de 5 (cinco) dias.

RÉU

Saliento às partes que, quanto às provas, devem se manifestar de

Intimado(s)/Citado(s):

forma objetiva, indicando especificamente qual ou quais provas
pretendem produzir, e os fatos (relevantes, pertinentes e
controversos) que pretendem demonstrar.
O Juízo não considerará pedido de produção de provas de forma

13704
ANDREI JOSE MADUREIRA DOS
SANTOS
ERICA FERNANDA DE LEMOS LIMA
MOREIRA(OAB: 376614/SP)
NELSON DA SILVA
ERICA FERNANDA DE LEMOS LIMA
MOREIRA(OAB: 376614/SP)
RAFAELA GUERRA DA SILVA
ERICA FERNANDA DE LEMOS LIMA
MOREIRA(OAB: 376614/SP)
AIRTON JACOBINO DOS SANTOS
ERICA FERNANDA DE LEMOS LIMA
MOREIRA(OAB: 376614/SP)
JR PRESTACAO DE SERVICOS DE
LIMPEZA, PORTARIA E
CONSERVACAO EIRELI
CONDOMINIO BELL ART

- AIRTON JACOBINO DOS SANTOS
- ANDREI JOSE MADUREIRA DOS SANTOS
- NELSON DA SILVA
- PALOMA MARIA DA SILVA
- RAFAELA GUERRA DA SILVA

genérica (por exemplo “todas as necessárias para provar o
alegado”), como rotineiramente acontece. É dizer: se as partes
apresentarem manifestação genérica a respeito das provas a

PODER JUDICIÁRIO

produzir, a instrução processual estará encerrada e os autos serão

JUSTIÇA DO

encaminhados para prolação de sentença.
No mesmo prazo acima de 5 (cinco) dias as partes poderão
apresentar, alternativamente, razões finais, caso não haja interesse

INTIMAÇÃO

na produção de provas.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 237885c

Em havendo provas a produzir, a audiência será redesignada

proferida nos autos.
DECISÃO

oportunamente, quando do retorno das atividades presenciais, nos
termos do normativo a ser editado pelo TRT da 15ª Região.

Vistos etc.

Também de forma excepcional, a Secretaria da Vara deverá citar a
reclamada por meio de registrado postal uma vez que é necessária

Trata-se de reclamação trabalhista cumulada com pedido de

a confirmação de recebimento da notificação, considerando-se que

antecipação de tutela proposta porAIRTON JACOBINO DOS

grande parte dos estabelecimentos se encontra fechada ou com

SANTOS, ANDREI JOSE MADUREIRA DOS SANTOS, NELSON

horário de funcionamento diferenciado, em decorrência da

DA SILVA, PALOMA MARIA DA SILVA e RAFAELA GUERRA DA

pandemia.

SILVA em face de JR PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA,

Intimem-se as partes.

PORTARIA E CONSERVACAO EIRELI - CNPJ: 28.381.694/0001JUNDIAI/SP, 05 de maio de 2021.

73 e CONDOMINIO BELL ART - CNPJ: 35.986.523/0001-

PATRICIA MAEDA

33,pleiteando a tutela para que a expedição de alvarás para

Juíza do Trabalho Substituta

levantamento de seguro-desemprego pelos obreiros, uma vez que
foram todos dispensados imotivadamente.
Regularizada a representação processual dos reclamantes,
conforme determinado sob ID. 0aef9c2.
No que se refere ao pedido de concessão da tutela antecipada para

ABBB

o recebimento do seguro-desemprego, verifico que todos os
reclamantes contam com menos de 6 meses de vínculo

Processo Nº ATOrd-0010753-42.2021.5.15.0097
AUTOR
PALOMA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ERICA FERNANDA DE LEMOS LIMA
MOREIRA(OAB: 376614/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166359

empregatício, nos termos da inicial, observando que a d. patrona
sequer juntou aos autos as cópias de todas as carteiras de trabalho
dos autores para a verificação de vínculos empregatícios anteriores,

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