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TRT15 06/05/2021 -Pág. 10377 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3217/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

no sítio do Sistema de Acréscimos Legais do INSS

10377

Nada mais.

(http://sal.receita.fazenda.gov.br).

CAMPINAS/SP, 06 de maio de 2021.

Determino, com fundamento no art. 523 do CPC, de aplicação

LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI RIDOLFO

supletiva nesta Justiça Especializada, porque compatível com os

Juíza do Trabalho Substituta

princípios da celeridade e da economia processual que orientam o
processo do trabalho, a intimação da(s) executada(s) LIQ CORP

ALSCS

S.A, por meio do(a) respectivo(a) patrono(a), mediante
publicação no DEJT, para pagar ou garantir a execução, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 876 a 890 da CLT, até
a completa satisfação da quantia homologada, devidamente
atualizada.
Deixo de cominar a multa prevista no §1º do art. 523 do CPC
porque não aplicável nesta seara trabalhista, conforme
entendimento sedimentado na Súmula nº 104 do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região e consoante decisão proferida pelo C.
TST no julgamento do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000, na qual
restou fixada a seguinte tese jurídica, de observância obrigatória
nos casos que versam sobre a mesma matéria: "a multa coercitiva
do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não
é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o
processo de trabalho, ao qual não se aplica" (deliberado em sessão
do dia 21/08/2017).
Consigno que a devedora poderá, ainda, optar pelo pagamento
total da execução, nos termos do art. 916 do CPC.
Decorrido o prazo de 45 dias da citação, não havendo garantia
do Juízo, fica determinada a inserção do executado no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Aguarde-se o momento oportuno para prosseguimento da
execução em face do(a) executado(a) , devedor(a)
subsidiário(a), que deverá ser intimado(a) para pagamento, por
meio do(a) respectivo(a) patrono(a), na forma do art. 523 do CPC.
Garantido o juízo, intime-se o (a) exequente para os fins do art. 884
da CLT e, decorrido o prazo para oposição de embargos à
execução e impugnação à sentença de liquidação, LIBERE-SE ao
autor a importância líquida devida e, transfiram-se aos Cofres
Públicos as importâncias referentes aos recolhimentos fiscais,
previdenciários e custas processuais.
Remanescendo valores nos autos, restituam-se à reclamada,
atentando-se para os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº
01, de 14 de fevereiro de 2019.
Em nada mais havendo, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE os autos,
com as cautelas de praxe.
Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de
Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à
Portaria do Ministério da Fazenda nº 582, de 11/12/2013.
Cumpra-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166359

Processo Nº ATOrd-0168200-71.1999.5.15.0095
AUTOR
JOSE COELHO FERREIRA
ADVOGADO
ELISABETE APARECIDA
BACHEROLO TEIXEIRA(OAB:
204502/SP)
ADVOGADO
JOSE ANTONIO QUEIROZ(OAB:
80374-D/SP)
ADVOGADO
CARLA CRISTIANE BERENGUEL
CORREA(OAB: 226899/SP)
ADVOGADO
MOISES CARVALHO DA SILVA(OAB:
307403/SP)
ADVOGADO
CRISTIANE PARSANEZE(OAB:
263356/SP)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
SABRINA SOUZA SILVA(OAB:
337882/SP)
RÉU
JULIANA DA LUZ LIMA
ADVOGADO
SILVINA APARECIDA REBELLO
FERNANDES DA CUNHA
CANTO(OAB: 95044/SP)
ADVOGADO
RENATO DA CUNHA CANTO(OAB:
319816/SP)
RÉU
ADELINA PICCOLO
ADVOGADO
SILVINA APARECIDA REBELLO
FERNANDES DA CUNHA
CANTO(OAB: 95044/SP)
RÉU
ANTONIO PICCOLO
ADVOGADO
SILVINA APARECIDA REBELLO
FERNANDES DA CUNHA
CANTO(OAB: 95044/SP)
RÉU
ROSELI PICCOLO
ADVOGADO
RENATO DA CUNHA CANTO(OAB:
319816/SP)
ADVOGADO
SILVINA APARECIDA REBELLO
FERNANDES DA CUNHA
CANTO(OAB: 95044/SP)
RÉU
JURANDIR MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATO DA CUNHA CANTO(OAB:
319816/SP)
ADVOGADO
SILVINA APARECIDA REBELLO
FERNANDES DA CUNHA
CANTO(OAB: 95044/SP)
RÉU
CLAYTON DE FARIAS FERREIRA
RÉU
SIVANA VERNEQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SILVINA APARECIDA REBELLO
FERNANDES DA CUNHA
CANTO(OAB: 95044/SP)
ADVOGADO
RENATO DA CUNHA CANTO(OAB:
319816/SP)
RÉU
SIRLEI NATALINA PICCOLO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
SILVINA APARECIDA REBELLO
FERNANDES DA CUNHA
CANTO(OAB: 95044/SP)
ADVOGADO
RENATO DA CUNHA CANTO(OAB:
319816/SP)
RÉU
ANDERSON MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SILVINA APARECIDA REBELLO
FERNANDES DA CUNHA
CANTO(OAB: 95044/SP)
ADVOGADO
RENATO DA CUNHA CANTO(OAB:
319816/SP)

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