3210/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RAIZEN ENERGIA S.A
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
WILSON ROBERTO PLACIDO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
WILSON ROBERTO PLACIDO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RAIZEN ENERGIA S.A
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
6369
Alçada permissível.
Autos relatados.
VOTO
Conheço os recursos ordinários interpostos, visto que cumpridas as
exigências legais.
RECURSO DO RECLAMANTE
Intimado(s)/Citado(s):
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- WILSON ROBERTO PLACIDO
O Reclamante insiste no pagamento do adicional de periculosidade,
sob o argumento de que "...o I. Perito após analisar as condições de
trabalho do recorrente, concluiu pela caracterização do adicional de
PODER JUDICIÁRIO
periculosidade porquanto ficava em área de risco durante o
JUSTIÇA DO
abastecimento do veículo de trabalho por obrigação funcional, já
que tinha que conferir e passar a quilometragem ao frentista."
A NR-16 determinou as seguintes condições em que serão
consideradas como perigosas, no que tange aos inflamáveis:
PODER JUDICIÁRIO
16.6. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou
JUSTIÇA DO TRABALHO
gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são
consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o
transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos)
PROCESSO nº 0010015-53.2019.5.15.0120 (ROT)
RECORRENTE: WILSON ROBERTO PLACIDO , RAIZEN
ENERGIA S.A
RECORRIDO: WILSON ROBERTO PLACIDO , RAIZEN ENERGIA
S.A
JUIZ SENTENCIANTE: MÁRCIO CAVALCANTI CAMELO
RELATORA: LUCIANE STOREL
litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco)
quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
16.6.1. As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de
consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito
desta Norma.
16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se
líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior
que 60 ºC (sessenta graus Celsius) e menor ou igual a 93 ºC
(noventa e três graus Celsius). 16.7. Para efeito desta Norma Regulamentadora - NR considera-se
Da R. Sentença (fls. 483/495), que julgou parcialmente procedentes
os pedidos, recorrem as partes, tempestivamente. O Reclamante
(fls.509/533), com relação às seguintes matérias: adicional de
periculosidade; honorários de sucumbência; majoração dos
honorários advocatícios do reclamante. Já, a Reclamada
(fls.534/547) busca a reforma do julgado originário no que concerne
aos seguintes tópicos: adicional de insalubridade e reflexos; horas
extras e seus reflexos; diferenças salariais pela redução de horas;
justiça gratuita; correção monetária.
Preparo comprovado pela Reclamada (fls.548/564).
Contrarrazões nos autos (fls.602/623 e 585/591).
Representação processual regular (fls.13 e 43/44).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165881
líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou
superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3ºC
(noventa e três graus e três décimos de graus centígrados).
( A l t e r a ç ã o
d a d a
p e l a
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-sit-3122012.htm Portaria SIT 312/2012).
16.8. Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser
delimitadas, sob responsabilidade do empregador.
Importa destacar, igualmente, as disposições contidas na Súmula nº
364, do C. TST, para fins de definição do direito pretendido:
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL,
PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova